A pedido do MPMS, Justiça determina que o Município de Três Lagoas e Sanesul adotem medidas de preservação e recuperação das lagoas “Maior, Segunda e Terceira”

A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Três Lagoas, a Juíza da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos condenou a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) e o Município a realizarem medidas necessárias para a recuperação e preservação das lagoas denominadas “Maior, Segunda e Terceira”.

A decisão foi motivada pela Ação Civil Pública nº 0805579-66.2013.8.12.0021, ajuizada em face da Sanesul e do Município de Três Lagoas, alegando que este vem permitindo, de forma indiscriminada, constante agressão às lagoas, tanto por construções irregulares em seu entorno quanto pelos dejetos que lhe são dispensados, além da redução do entorno das lagoas, mau uso dos recursos naturais, impermeabilização do solo com a construção de asfaltos e calçadas, rede de esgoto antiga  e sem segurança ambiental.

Na ação, o Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira destacou que há canalização de águas pluviais sem a utilização de caixas de disposição do lixo, assoreamento, construção de imóveis com invasão das áreas de preservação permanente, dentre outras ações que causam indistintamente a destruição das lagoas.

Diante do exposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda condenou o Município a realizar, no prazo de seis meses, o cercamento da Segunda e Terceira Lagoas, obedecendo no mínimo aos 30 metros da área de preservação permanente, nascentes e córregos; a fiscalizar e proibir qualquer construção no entorno de todas as lagoas; a construir caixas de contenção dos resíduos sólidos, lixos e demais dejetos que são carregados através das tubulações que levam às lagoas; além de promover a recuperação da mata ciliar, o plantio de espécies arbóreas no entorno e realizar um plano de educação ambiental junto às escolas do Município.

Quanto à empresa Sanesul, a Justiça determinou, dentre outras medidas, a realização de estudos no sentido de buscar os causadores de remessa de dejetos junto à rede de esgotos no entorno das lagoas; o ajuizamento e a promoção de ações competentes a todos os causadores de ligações clandestinas de esgotos; a substituição e o aumento da tubulação da rede de esgoto, além da construção de caixas de contenção do lixo das águas pluviais que são canalizadas para as lagoas, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista – Assecom MPMS

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