Conforme estipulado no artigo 2º do referido projeto, o auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, é concedido mensalmente aos servidores públicos municipais que atuam no exercício das atividades de carga. Este benefício destina-se a subsidiar as despesas com alimentação, sendo fixado em R$300 (trezentos reais) mensais. O pagamento será realizado através de cartão magnético, obedecendo às orientações dos artigos 10 e 11 da Lei em questão.
É destacado que o projeto selecionado foi objeto de discussão e votação em regime de urgência especial, sendo posteriormente, aprovado por unanimidade pelos parlamentares municipais.
O Prefeito José Natan justificou a iniciativa de aumentar o valor do vale-alimentação de R$ 200 (duzentos reais) para R$ 300 (trezentos reais) mensais, enfatizando que tal medida encontra respaldo no orçamento municipal atual. Ele enfatizou que representa um estímulo ao aumento da frequência dos servidores beneficiários, uma vez que contribui para o incremento de suas rendas. O Prefeito ressaltou significativa importância desta medida para a maioria dos servidores, considerando-a uma necessidade incontestável cuja implementação tenha cumprido seus propósitos.