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” Aparecida do Taboado ” PROCON APT informa que a legislação continua vigente no mês de Black Friday

por Nathally Martins da Silva Bulhões
Chegou a época mais divertida do ano para o PROCON APT “Vereador Ivair Garrido Aydar”, chegamos na Black Friday. O primordial a se saber é: Durante a Black Friday a legislação vigente no Código de Defesa do Consumidor continua valendo.

“Agora vamos as orientações que consideramos mais importantes nesse mês de SUPER DESCONTOS, ou não. E sabe porque dizemos isso? Por que o consumidor tem direito à informação clara sobre os preços e condições dos produtos os quais pretende adquirir. E, considerando o período de grandes ofertas anunciadas, também é preciso ficar atento contra as falsas promoções. Se você foi vítima de golpe, já sabe quem procurar, o PROCON APT”, lembrou a coordenadora do PROCON, Carla Lima.

Neste mês de grandes promoções, também podem ocorrer a seguinte situação: o fornecedor que supostamente aumenta repentinamente o preço do produto para, logo em seguida, aplicar um falso desconto. Isso se chama maquiagem de preço, atitude completamente proibida pelo CDC por ser uma prática abusiva.

O PROCON APT, indica para que o consumidor fique atento, não comprando por impulso, e que monitore os preços dos produtos ou serviços almejados semanas antes à promoção, uma vez que o dia oficial da Black Friday em 2023 será no dia 24/11/2023.

E por fim, mas não menos importante, lembre-se sempre das regrinhas básicas:

– Compras realizadas fora do estabelecimento comercial tem como direito 7 dias para devolução do produto, sem qualquer justificativa do consumidor;

– Produtos duráveis possuem 90 dias de garantia, e produtos não duráveis possuem somente 30 dias de garantia;

– Produtos comprados diretamente do mostruário tem os mesmos direitos que os produtos adquiridos “dentro da caixa”;

– Vai comprar de forma on-line, verifique se o site é seguro, se contém informações sobre o CNPJ, telefone para contato, política de troca de produto e, para complementar, pesquise no site “Reclame Aqui”, a sua pontuação;

– E para terminar, a nota fiscal é um direito absoluto do consumidor, e fazer a solicitação desse documento no ato da compra evita eventuais problemas futuros, como por exemplo, a comprovação de que adquiriu o produto.

Origem – A “Black Friday” teve origem nos Estados Unidos e acontece na última sexta-feira do mês, após o feriado de Ação de Graças dos norte-americanos. É um período no qual são oferecidos descontos maiores pelos comerciantes para renovarem os estoques para o Natal. No Brasil, esse costume “pegou”, não somente no dia em si, mas em todo o mês de novembro.

Autor:Diretoria de Comunicação

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