Um dos principais questionamentos nessa época refere-se à questão da política de trocas. Quando uma camiseta não serve, por exemplo, é importante lembrar que isso não é um defeito ou vício do produto, ou seja, o lojista não tem obrigação de realizar a troca desse produto, mas geralmente o faz. Então, lembre-se de conferir certinho o tamanho do amigo e/ou familiar que será presenteado, ou confira com o lojista se ele concede a troca e qual o prazo para a sua realização.
Não são somente presentes que possam apresentar defeitos, mas as decorações de natal também tem política de troca. Luzes de natal, enfeites ou decorações com defeito, oferecem o direito de acionar a garantia desse produto pelo prazo de 90 dias.
Outro ponto importante que o Procon lembra é que se o produto for encaminhado para garantia, quem deve arcar com os custos do frete é a fornecedora. Ou seja, caso não haja assistência técnica em seu município, a empresa vendedora deverá arcar com os custos do envio do produto, e não encaminhar o consumidor para a cidade mais próxima. A prática de pagamento pelo frete ser a cargo do consumidor é totalmente equivocada.
Para finalizar, seguem algumas dicas: a garantia de produto durável é de 90 dias; garantia de produto não durável é de 30 dias; produtos essenciais tem garantia/troca imediata (exemplo: geladeira, fogão, máquina de lavar); desistência de compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc), é de 7 dias, sem necessidade de qualquer justificativa; prazo para conserto do produto na garantia é de 30 dias.
Para garantir os seus direitos, solicite sempre a nota fiscal. Sonegar emissão de nota fiscal é crime.