O programa abrange uma ampla gama de contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, e visa regularizar os créditos pendentes do município, sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não. Isso inclui também os subsídios decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos e não repassados.
Um ponto relevante a ser destacado, conforme consta no parágrafo 3º da lei, é que os servidores públicos que optarem por aderir ao REFIS terão a possibilidade de compensar seus débitos com créditos que possuíram a receber do Município. No entanto, para que essa compensação seja efetivada, é necessário que esses créditos estejam relacionados com vínculos de trabalho com a prefeitura, que tenham sido reconhecidos como devidos e vencidos. Para solicitar essa indenização, é preciso fazer um requerimento junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura até o dia 15 de novembro.
O secretário de Fazenda e Planejamento, Juner Cezar, enfatizou a importância desta iniciativa, explicando que o objetivo da Lei do REFIS é manter a vida dos contribuintes em ordem. Ela proporciona uma oportunidade única para que os cidadãos regularizem suas obrigações fiscais com descontos significativos, evitando consequências como o leilão de imóveis.
Além disso, as empresas que se beneficiam deste programa permanecerão regulares para participar de licitações e contratações com órgãos públicos de todas as esferas, federais, estaduais e municipais. “Para os servidores públicos, a possibilidade de utilização de créditos decorrentes de vínculo de trabalho representa uma oportunidade valiosa de regularização financeira. O REFIS é, portanto, uma medida que visa apoiar e aliviar as obrigações fiscais dos impostos, ao mesmo tempo em que promove o cumprimento das normas e da estabilidade financeira da comunidade de Aparecida do Taboado”, explicou o secretário.