O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Dr. Edimilson Barbosa Ávila emitiu a Portaria nº 1/2024, que dispõe sobre a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nas eleições 2024.
Conforme o documento obtido hoje pelo Blog do Bolsão, a restrição à bebida alcoólica, considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades para garantir a ordem e a tranquilidade no domingo, com segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
O consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, observa o magistrado.
O Juiz eleitoral lembrou que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente nos locais de votação.
De acordo com a portaria fica proibida o fornecimento, gratuito ou remunerado (em bares, restaurante, supermercados, mercearias ou estabelecimentos similares ou aberto ao público), ou o consumo de bebidas alcoólicas em todo o espaço territorial do município, no horário compreendido entre zero hora e 16 h:30 min deste domingo, no fuso horário de Mato Grosso do Sul.
O não cumprimento da portaria é considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. Além disso, a portaria alerta que apresentar-se em público em estado de embriaguez constitui contravenção penal e que ações que promovam desordem no dia da eleição podem resultar em penalidades mais severas.
Por Roberto Chamorro
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