Câmara de Ribas do Rio Pardo e ex-presidente da Casa estão entre alvos de operação

Equipes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) cumprem mandados em Ribas do Rio Pardo na manhã desta quarta-feira (16). Entre os locais estão as casas de parlamentares e do ex-prefeito, José Domingues Ramos, o Zé Cabelo (PSDB).

Conforme as primeiras informações, equipe também cumpre mandados na Câmara, além das casas do vereador Anderson Arry (PSDB) e do ex-presidente da Casa de Leis, Tiago Gomes de Oliveira, o Tiago do Zico.

A princípio, é apurado desvio em repasses. Não há até o momento informação oficial sobre a .

Ação por improbidade

O ex-prefeito José Domingues Ramos, a ex-secretária municipal de , Rosimeire dos Santos, e Zilda Pereira, ex-diretora de Departamento de Inspeção Escolar, respondem por ato de improbidade administrativa.

Em 2016, o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) denunciou que uma professora cedida à Secretaria Municipal de  e Meio Ambiente estava tendo seu salário pago com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

Pela Constituição Federal, o fundo só pode ser utilizado para despesas com educação, logo não poderia continuar sendo aplicado no pagamento do salário da docente que estava fora do magistério, entre 2014 e 2016.

Testemunhas relataram à Justiça que, apesar da professora estar fora da sala de aula, o uso do Fundeb foi autorizado por Zé Cabelo, já que a servidora foi cedida por determinação do então prefeito.

Em maio de 2018, a Vara Única determinou o bloqueio de R$ 92,7 mil de Zé Cabelo, R$ 43,6 mil de Rosimeire e R$ 22,6 mil de Zilda.

O que diz a defesa dos réus

A defesa do ex-prefeito alegou que o MP usurpou competência do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) na fiscalização de contas públicas. Além disso, as provas eram insuficientes.

O pagamento pelo Fundeb teria sido por erro do Departamento de Recursos Humanos da prefeitura e que Zé Cabelo não teria como fiscalizar toda a folha salarial, logo, não houve a intenção de causar dano ao erário.

Já a defesa da ex-secretária também apontou erro do Departamento de Recursos Humanos, situação que perdurou por poucos meses e comprovada por perícia. Sustentou ainda não haver má-fé ou dolo no suposto ato ímprobo de Rosimeire.

Por fim, a defesa da ex-diretora de Departamento de Inspeção Escolar também alegou não ter dolo ou má-fé e que houve erro do Departamento de Recursos Humanos, devidamente corrigido quando foi constatado.

Juiz mantém processo para esclarecer se ex-prefeito foi omisso

Em decisão interlocutória, o juiz Thiago Notari Bertoncello rejeitou as alegações preliminares de inépcia da ação, ou seja, não preenchimento de requisitos legais, e de prescrição.

Apesar da contestação dos réus, o magistrado observou, pelas provas trazidas aos autos, que Zé Cabelo determinou a cessão da professora por força de um convênio com o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), fato confirmado por depoimento de mais de uma testemunha.

Observou ainda que o Departamento de Recursos Humanos nunca foi informado da cedência da professora. O convênio do Imasul não foi comprovado e a cessão jamais foi efetivada.

“Ocorre que, além de não ter sido juntado esse termo de cooperação técnica e não haver menção a dispositivo específico que preveja um biólogo na composição, chama a atenção de que, ao que indicam os autos, a cessão jamais foi formalizada, ainda que a referida servidora pudesse acumular os cargos de professora da rede estadual e de biólogo”, pontuou Bertoncello.

Para o juiz, “pelo acervo probatório, há indícios de que o réu [Zé Cabelo], na condição de prefeito à época, ordenou a cessão da servidora à Secretaria de Agricultura e de Meio Ambiente, mantendo a sua vinculação à origem, o que acarretou a percepção de rendimentos junto ao Fundeb ao arrepio da lei”.

Tendo como ponto controvertido o uso do Fundeb durante a cedência, se foi por omissão ou por ação, Bertoncello convocou a audiência presencial no Fórum da comarca.

 

Gaeco na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo (Leitor Midiamax)

Midiamax

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