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Com parecer favorável do MPF, prefeito eleito de São Gabriel deve assumir cargo

A Direção Estadual do PSD/MS destacou a importância de garantir a vontade dos eleitores expressa nas urnas

por Nathally Martins da Silva Bulhões

Por Schimene Weber

O Ministério Público Federal se manifestou favorável ao pedido de anulação da intervenção feita pelo PSD/MS na Comissão Provisória Municipal do partido em São Gabriel do Oeste, durante as Eleições Municipais de 2024. Com isso, o prefeito eleito Leocir Montagna (PSD), fica mais perto de assumir o cargo.

O caso foi levado a julgamento após embargos de declaração apresentados pelo PSD de São Gabriel do Oeste e pelos candidatos. No entanto, antes da conclusão do julgamento, o partido solicitou a retirada do caso da pauta. Em sua argumentação, a Direção Estadual do PSD/MS destacou a importância de garantir a vontade dos eleitores expressa nas urnas, especialmente após o interesse partidário decorrente do resultado das eleições.

Os candidatos e a seção municipal do PSD manifestaram apoio à solicitação da Direção Estadual, facilitando o entendimento entre as partes. A Procuradoria Regional Eleitoral, por meio de decisão do Procurador Luiz Gustavo Mantovani, concordou com a anulação da intervenção anterior, permitindo a ratificação das candidaturas.

Entenda o caso

A eleição para a Prefeitura de São Gabriel do Oeste estava sob judice, pois o candidato mais votado no 1° turno, Leocir Montagna (PSD), aguardava a decisão da Justiça Eleitoral para saber se poderia assumir o cargo.

O candidato obteve 49,38% dos votos válidos. Nessa situação, de acordo com TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), não pode haver a proclamação dos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito. No entanto, os votos constam na divulgação dos resultados e são considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes ao pleito majoritário.

Anteriormente, em setembro, o TRE-MS decidiu por unanimidade cancelar o registro de candidatura de Leocir Montagna para prefeito e Rogério Rohr para vice. O indeferimento acontece a pedido da própria executiva estadual do PSD (Partido Social Democrático).

Conforme os autos, o diretório do partido havia indicado que no município não houvesse candidatura própria para prefeito. No entanto, em convenção no dia 3 de julho, a comissão provisória municipal lançou chapa na majoritária e para vereadores.

Após convenção, o PSD Estadual entrou com recurso em 2ª instância. Em sessão do pleno do TRE-MS decidiu-se por unanimidade a aceitação do recurso que pede o cancelamento do registro de candidatura de Leocir e Rogério.

“À unanimidade e contrariando o parecer ministerial, este Tribunal Regional deu provimento ao recurso eleitoral, para anular a convenção partidária realizada pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e deu provimento ao recurso eleitoral para indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários-DRAP da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e, por conseguinte das candidaturas majoritárias a ele vinculados, nos termos do voto do relator”, constava na decisão.

midiamax.uol.com.br

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