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Detento de Paranaíba que não foi levado ao velório da mãe vai receber indenização do Estado

Estado foi condenado a pagar R$ 5 mil por descumprimento de decisão judicial

por Nathally Martins da Silva Bulhões

Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu uma indenização de R$5 mil à um detento, que cumpria  em Cassilândia, distante 418 quilômetros de , por não ter sido escoltado ao enterro fúnebre de sua mãe, no município de Paranaíba. A distância entre as duas cidades é de 90 quilômetros.

De acordo com o defensor público, Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, mesmo com o requerimento formalmente aceito, o presídio não cumpriu a determinação judicial, sob justificativa de que a  não poderia escoltar o preso devido à Festa do Peão, que acontecia no município de .

“O diretor disse que foi realizado novo requerimento, mas houve perda superveniente do objeto. A família também ficou abalada. Pedimos R$ 15 mil de indenização, mas o juízo entendeu por bem o pagamento de R$ 5 mil. Essa é a atuação da Defensoria, na luta pela observância dos direitos das pessoas hipervulneráveis financeiramente que estão cumprindo pena. Vale ressaltar que há, inclusive, um pedido de transferência para o assistido cumprir a pena em Paranaíba”, destaca o defensor público.

O pedido da defensoria foi aceito, e a  determinou ao Estado que pague uma indenização de R$5 mil ao detento pelo descumprimento da decisão judicial.

 

Monique Faria

Defensoria Pública de MS garantiu indenização de R$ 5 mil à detendo. (Danielle Valentim, Defensoria Pública)

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