Por Roberto Chamorro
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARANAÍBA SINDISPAR, pelo presente Edital, CONVOCA seus ASSOCIADOS, quites com suas obrigações sociais e em condições de votar e ser votado, para o processo eleitoral de renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o triênio de 2024 a 2027. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral designada na Assembleia Geral realizada no dia 27 de fevereiro de 2024 e será regido pelas disposições do Estatuto do SINDISPAR e do Regimento Eleitoral. O Estatuto do SINDISPAR e o Regimento Eleitoral ficarão à disposição dos associados na sede do SINDISPAR durante o periodo eleitoral. A eleição se realizará no dia 28 de maio de 2024, no horário das 08:00 às 16:00, através de urna coletora fixa instalada na Sede do SINDISPAR, sito à Avenida Durval Rodrigues Lopes, 210, Ipê Branco I, Paranaíba – MS, e urna(s) volante(s) passando pelos locais de trabalho aptos. Na definição dos locais e horários em que passará a urna volante, será levada em consideração a quantidade de associados aptos ao voto que trabalham no local, o horário de trabalho e as peculiaridades do local, nos termos do art. 21 do Regimento Eleitoral. É considerado eleitor todo associado que na data da eleição tiver mais de seis (06) meses de filiação no sindicato, estar quite com as mensalidades até 30 (trinta) dias antes das eleições e estiver no gozo dos direitos sociais e conferidos no estatuto da entidade, nos termos do art. 36 do Estatuto. A relação de associados aptos ao voto e o roteiro das urnas volantes será divulgada pela Comissão Eleitoral com até trinta (30) dias de antecedência da data da eleição. O associado que não constar na relação divulgada terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentar recurso dirigido à Comissão Eleitoral, devidamente fundamentado e com prova dos requisitos, a ser protocolado na Secretaria do SINDISPAR em seu horário normal de expediente. Qualquer associado poderá se candidatar às eleições desde que esteja em dia com as finanças da entidade e tenha pelo menos 01 (um) ano de sindicalização antes da realização das eleições, nos termos do art. 35 do Estatuto. Os associados que possuem vinculo precário com o Município não poderão concorrer às eleições sindicais, nos termos do parágrafo único do art. 37 do Estatuto. O prazo para inscrição de chapas será das 07 (sete) horas do dia 01 de abril de 2024 até às 11 (onze) horas do dia 12 de abril de 2024, respeitando o horário de funcionamento da Secretaria do SINDISPAR. A Secretaria do SINDISPAR funciona de segunda à quinta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 e na sexta-feira das 07:00 às 11:00. O requerimento de candidaturas será reunido em chapa única para Diretoria e Conselho Fiscal, conforme art. 31 do Estatuto. de acordo com os cargos definidos no Estatuto do Sindicato, sob pena de indeferimento de seu registro. Será recusado o registro de chapas incompletas que não preencher todos os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, nos termos do art. do Estatuto. O requerimento de inscrição de chapa, assinado por representante da chapa, conterá o nome completo. CPE RG e PIS PASEP, deverá ser apresentado em duas vias e instruído com os seguintes documentos de cada candidato: auto declaração de pertencimento à categoria a que concorre, contendo nome completo, CPF, RG, PIS/PASEP, endereço completo, cargo e órgão de lotação: cópia do holerite, ficha financeira ou outro documento que comprove pertencer à categoria; e cópia do holerite, ficha financeira ou outro documento que comprove estar sindicalizado(a) há pelo menos 01 (um) ano antes da data das eleições. Os modelos de formulário de inscrição e de auto declaração de pertencimento á categoria estarão disponíveis na Secretaria do SINDISPAR em seu horário normal de funcionamento. A Comissão Eleitoral registrará em livro próprio as chapas concorrentes até trinta (30) dias antes das eleições, nos termos do art. 38, §2º do Estatuto. Havendo irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o(a) interessado(a) ou o(a) seu/sua representante para que promova a correção no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de recusa de seu registro, conforme art. 40, parágrafo único, do Estatuto. O prazo de impugnação de candidatura é de 08 (oito) dias corridos contados da publicação da relação nominal das chapas registradas, em quadro de aviso para conhecimento dos associados, nos termos do art. 41 do Estatuto. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Eleitoral, nos termos do art. 42 do Estatuto e, decidindo pelo acolhimento da impugnação, a comissão eleitoral providenciará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fixação da decisão no quadro de avisos na sede do SINDISPAR, para conhecimento de todos os interessados, e a notificação ao representante da chapa. As questões complementares serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Paranaíba – MS. 27 de março de 2024.
José Barbosa Barros
Presidente do SINDISPAR
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