Home » Eleições municipais de 2024 não terão voto em trânsito, informa Justiça Eleitoral

Eleições municipais de 2024 não terão voto em trânsito, informa Justiça Eleitoral

Eleitores que não estiverem em suas cidades no dia da votação devem justificar ausência por meio de aplicativo ou em pontos físicos

por Nathally Martins da Silva Bulhões

lestenewsms

Os eleitores que estiverem fora de seus municípios no primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2024 não poderão votar, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O voto em trânsito, permitido em pleitos federais, não será aplicado nas eleições para prefeito e vereador.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo, onde houver necessidade, será realizado no dia 27 do mesmo mês. Somente cidades com mais de 200 mil eleitores e onde nenhum candidato à prefeitura alcançar mais de 50% dos votos válidos terão segundo turno. Caso o eleitor não esteja em sua cidade nos dias de votação, ele deverá justificar sua ausência por meio do aplicativo e-título ou em pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A ausência deve ser justificada em até 60 dias após o pleito. Eleitores que não votarem no primeiro turno poderão votar no segundo, desde que estejam em sua cidade. A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo, que está disponível para download gratuito nas plataformas Apple e Android.

Aqueles que deixarem de votar e não justificarem a ausência em três eleições consecutivas poderão ter o título de eleitor suspenso ou cancelado. Além disso, o eleitor inadimplente com a Justiça Eleitoral enfrenta restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, inscrever-se em concursos públicos e realizar matrícula em instituições de ensino superior públicas.

A multa para quem não votar e não justificar é de R$ 3,51 por turno. A Justiça Eleitoral reforça que o eleitor pode justificar sua ausência também após o dia das eleições, preenchendo um formulário no cartório eleitoral mais próximo.

Leia também: