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Empresas excluídas do Simples Nacional têm até dia 31 para regularização

Em Mato Grosso do Sul, foram 6.607 excluídos, que representam 93,8% dos contribuintes encaminhados no segundo semestre do ano passado.

por Nathally Martins da Silva Bulhões

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional precisam se regularizar na Receita Federal até o dia 31 de janeiro. Em Mato Grosso do Sul, foram 6.607 excluídos, que representam 93,8% dos contribuintes encaminhados no segundo semestre do ano passado.

Para ter o novo pedido aceito, é necessário resolver todas as pendências apresentadas no relatório encaminhado pela Receita. A regularização pode ser feita no site do Simples Nacional, disponível no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que não solicitar a inclusão no Simples Nacional e enquadramento no Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional) dentro do prazo, não terá outra oportunidade em 2024.

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional precisam se regularizar na Receita Federal até o dia 31 de janeiro. Em Mato Grosso do Sul, foram 6.607 excluídos, que representam 93,8% dos contribuintes encaminhados no segundo semestre do ano passado.

Para ter o novo pedido aceito, é necessário resolver todas as pendências apresentadas no relatório encaminhado pela Receita. A regularização pode ser feita no site do Simples Nacional, disponível no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que não solicitar a inclusão no Simples Nacional e enquadramento no Simei dentro do prazo, não terá outra oportunidade em 2024.

Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no termo são indevidos, ou tenha feito o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência da notificação, poderá contestar a exclusão neste site.

Em todo o país, foram excluídas 373.891 empresas do total de 393.705 notificadas com o Termo de Exclusão (TE), que representam 94,97% do total.

 

conjunturaonline.com.br

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