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Estado do Pantanal na identificação dos logotipos do Estado é acatada pela CCJR

por Nathally Martins da Silva Bulhões

Durante a reunião ordinária da Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta quarta-feira (13),  o Projeto de Lei 160/2023, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que acrescenta o inciso III ao artigo 2º da Lei 4.702, de 27 de julho de 2015, que institui a identificação visual do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e o logotipo dos órgãos do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências foi considerado constitucional.

A matéria, relatada pelo deputado Caravina (PSDB) propõe a utilização do cognome ‘Estado do Pantanal’ na identificação visual do logotipo do Estado de Mato Grosso do Sul e demais Poderes. Entre as justificativas da proposta é que o cognome Pantanal promove o nome do nosso Estado, impulsiona o Turismo e contribui para o desenvolvimento econômico de Mato grosso do Sul.

Também relatado por Caravina (PSDB) o Projeto de Lei 33/2024, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade dos membros da CCJR, e segue para votação em plenário. A matéria altera a redação de dispositivos da Lei 1.152, de 21 de junho de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; tramitará regularment na Assembleia Legislativa.

O deputado Pedrossian Neto (PSD) fez a devolução do Projeto de Lei 352/2023, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), que dispõe sobre a divulgação do Serviço de Denúncia de Violação dos direitos Humanos (Disque 100) e dos números de plantões dos Conselhos Tutelares, e dá outras providências. A matéria foi considerada constitucional, com a incorporação da emenda substitutiva integral 001.

A deputada Mara Caseiro (PSDB), presidente da CCJR, relatou duas propostas. O Projeto de Resolução 16/2023, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), que cria a Comenda Lídia Baís em reconhecimento à produção artística de autoria feminina no estado de Mato Grosso do Sul e estabelece o Concurso Anual de Arte Feminina Sul-mato-grossense. A matéria foi considerada constitucional.

O outro projeto relatado pela presidente do grupo de trabalho foi o Projeto de Lei 15/2024, de autoria do Poder Judiciário, que altera a Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como a Lei 3.687, de 9 de junho de 2009, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Entre as alterações contidas na justificativa do anteprojeto enviado pelo Poder Judiciário está a valorização dos servidores, ampliando o rol de quem é apto a perceber o adicional de atividade específica, resultando em incentivo a quem atua com sonorização do plenário do poder, por exemplo. Também há outras alterações previstas na matéria. Saiba mais sobre a matéria, clicando aqui.

O deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente do grupo de trabalho, relatou o Projeto de Resolução 103/2023, que altera e acrescenta dispositivos ao Anexo da Resolução 65, de 17 de dezembro de 2008 – Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – RIAL. O projeto recebeu parecer favorável com incorporação da emenda modificativa 001, que tem o objetivo de ampliar a ementa da proposta. Conheça aqui o teor da matéria, na íntegra. 

O deputado Antonio Vaz (Republicanos) fez a devolução de duas matérias. O Projeto de Lei 32/2024, que revoga a Lei 3.099, de 5 de novembro de 2005, que declara de Utilidade Pública Estadual a União do Pessoal Inativo da Marinha do Brasil, no Estado de Mato Grosso do Sul. E o Projeto de Decreto Legislativo 001/2024, de autoria da deputada Mara Caseiro, que declara a Linguiça de Maracaju como patrimônio imaterial e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul. Ambas foram considerados constitucionais e tramitarão regularmente na ALEMS. Durante a reunião da CCJR, outras 14 matérias foram distribuídas entre os integrantes da comissão.

 

Por: Christiane Mesquita   Foto: Wagner Guimarães

al.ms.gov.br

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