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Fechou com chave de ouro| família fisga pela 2ª vez, Tucunaré Azul de 56cm, no Sucuriú em Paraíso das Águas

Piracema inicia nesta terça-feira, 05 de novembro e encerra no final de fevereiro de 2025

por Nathally Martins da Silva Bulhões

Pela segunda vez, família fisga um Tucunaré Azul (Cichla piquiti), de 56 centímetros no rio Sucuriú, em Paraíso das Águas. A pesca ocorreu neste domingo (3), quando Andressa, acompanhada do namorado Jean e do primo dele, o Igor, fisgou este lindo exemplar. “Não me contive de alegria. Inacreditável. Fiz o registro e resolvemos devolve-lo à natureza”, disse empolgada Andressa.

No mês passado, o namorado de Andressa, o Jean, fisgou também um exemplar de 60 centímetros. Na opotunidade estavam Jean, com a namorada Andressa, os cunhados Aline e André Luiz Ambos os peixes foram devolvidos ao rio, uma maneira de realizar uma pesca educativa e consciente. Pesque e solte, cada vez mais sendo adotada por pescadores conscientes. Confira a matéria relacionada, clicando aqui.

O tucunaré-azul (Cichla piquiti) é um peixe da família Cichlidae e da ordem Perciformes. É um dos peixes mais cobiçados por pescadores esportivos no Brasil

PERÍODO DE DEFESO COMEÇA À MEIA NOITE DE HOJE, SEGUNDA-FEIRA (4).

O período de defeso, popularmente conhecido como Piracema, terá início em 5 de novembro no Rio Sucuriú, estendendo-se até o final de fevereiro de 2025. Durante esse período, a reprodução das espécies nativas ocorre, e a pesca é proibida em todas as suas modalidades para preservar os peixes e assegurar a continuidade das espécies aquáticas.

De acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 25, de 1º de setembro de 2009, algumas exceções e permissões são mantidas: a pesca é autorizada em reservatórios e em um trecho específico do Rio Paraná, entre as usinas hidrelétricas de Jupiá e Sérgio Mota, em Três Lagoas. Contudo, é necessário respeitar uma distância mínima de 1.500 metros desses empreendimentos, e a captura é restrita a espécies exóticas.

Para pescadores amadores, a prática de pesca desembarcada e embarcada será permitida com uso de linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, molinete ou carretilha, com iscas naturais e artificiais, porém, exclusivamente para espécies não nativas – como espécies alóctones, exóticas e híbridos. O limite de captura é de 10 kg mais um exemplar.

A Polícia Militar Ambiental destaca a relevância do período de defeso para a preservação das espécies nativas na Bacia do Rio Paraná. A violação das normas pode levar a penalidades rigorosas, com multas que variam de R$ 700 a R$ 100.000, acrescidas de R$ 20 por quilo ou fração do pescado apreendido, além de possível detenção de um a três anos.

A PMA apela à consciência ambiental de pescadores e da população, reforçando que o respeito ao período de defeso é essencial para a proteção do ecossistema aquático, garantindo a sustentabilidade dos recursos naturais para as futuras gerações.

bncnoticias.com.br

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