Foi publicada na edição de 7 novembro do Diário Oficial Eletrônico a Resolução 069 da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), que fixa os índices provisórios para o ICMS Ecológico do exercício fiscal de 2025. Na mesma publicação estão os índices relativos aos componentes Unidade de Conservação ou Terras Indígenas e Resíduos Sólidos Urbanos que são calculados para compor o coeficiente ambiental que cada município terá direito dentro da cota do ICMS Ecológico.
O município que discordar dos valores divulgados tem até o dia 26 de novembro (vinte dias corridos, contados da data de 7 de novembro de 2024) para entrar com recurso devidamente fundamentado, que deve ser dirigido ao diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), por meio de protocolo na Central de Atendimento do órgão, em Campo Grande.
O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.
O secretário Jaime Verruck, da Semadesc, lembra que o ICMS Ecológico é um incentivo financeiro pelas ações ambientais desenvolvidas pelos municípios. “Dessa forma, cada prefeitura recebe, separadamente, todos os meses, um valor relativo ao ICMS Ecológico e poderá investir em mais ações ambientais”.
O valor a ser dividido entre os municípios corresponde a 5% do total arrecadado com o ICMS durante o ano. Os critérios para partilha consideram se o município tem parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, se tem plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos devidamente licenciada.
Marcelo Armôa, Semadesc/Imasul