Juiz eleitoral rejeita parecer de promotora e defere candidatura de Maycol Queiroz

Por Roberto Chamorro

O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Dr. Edimilson Barbosa Ávila rejeitou o pedido de impugnação   recomendado pela promotora eleitoral, dra. Juliana Nonato e deferiu  a candidatura de Maycol Queiroz ao cargo de prefeito municipal de Paranaíba.

A decisão anunciada no início da noite, tem como base os termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil,  que estabelece que há resolução de mérito quando o juiz acolhe ou rejeita o pedido formulado na ação ou na reconvenção.

A promotora eleitoral havia considerada  procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pela coligação “Unidos por Paranaíba” e por três vezes deu parecer pela inelegibilidade do candidato, mesmo após diversas defesas feitas e documentos apresentados.

A candidatura do vice- Barbosinha havia sido deferida na semana passada.

 

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