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Justiça livra Três Lagoas de pagar R$ 8,1 milhões por ‘exoneração coletiva’ de comissionados

Advogado entrou com ação popular alegando que servidores saíram sem receber valores referentes a férias vencidas

por Nathally Martins da Silva Bulhões

Gabriel Maymone

A Justiça não conheceu pedido de ação popular que queria obrigar a prefeitura de  ao pagamento de cerca de R$ 8,1 milhões referentes a supostas férias vencidas de parte de servidores comissionados que estavam na lista de ‘ coletiva’ ocorrida em 1º de janeiro de 2025.

Conforme o  Hélio Oscar Freire, ao demitir os comissionados, o município aplicou os artigos 72 e 75 do estatuto dos , se eximindo de pagar valores referentes a férias vencidas e proporcionais aos exonerados.

Assim, pontuou que “os artigos 72 e 75 do Estatuto dos Servidores Municipais de Três Lagoas-MS são frontalmente inconstitucionais, pois violam direitos fundamentais trabalhistas garantidos pela Constituição Federal, notadamente o art. 7º, XVII, que assegura férias remuneradas acrescidas de um terço”.

No entanto, sentença proferida pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda considerou que a ação popular não é a propositura adequada para esse tipo de pedido. “Ante o exposto, considerando que não é caso de Ação Popular, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no art. 330, inciso III, do CPC e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485,inciso I, do CPC”.

Três Lagoas em visão aérea. (PMTL, Divulgação)

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