Justiça livra Três Lagoas de pagar R$ 8,1 milhões por ‘exoneração coletiva’ de comissionados

Gabriel Maymone

A Justiça não conheceu pedido de ação popular que queria obrigar a prefeitura de  ao pagamento de cerca de R$ 8,1 milhões referentes a supostas férias vencidas de parte de servidores comissionados que estavam na lista de ‘ coletiva’ ocorrida em 1º de janeiro de 2025.

Conforme o  Hélio Oscar Freire, ao demitir os comissionados, o município aplicou os artigos 72 e 75 do estatuto dos , se eximindo de pagar valores referentes a férias vencidas e proporcionais aos exonerados.

Assim, pontuou que “os artigos 72 e 75 do Estatuto dos Servidores Municipais de Três Lagoas-MS são frontalmente inconstitucionais, pois violam direitos fundamentais trabalhistas garantidos pela Constituição Federal, notadamente o art. 7º, XVII, que assegura férias remuneradas acrescidas de um terço”.

No entanto, sentença proferida pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda considerou que a ação popular não é a propositura adequada para esse tipo de pedido. “Ante o exposto, considerando que não é caso de Ação Popular, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no art. 330, inciso III, do CPC e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485,inciso I, do CPC”.

Três Lagoas em visão aérea. (PMTL, Divulgação)

midiamax

Notícias relacionadas

Selvíria sedia 4ª Festa do Peixe com etapa do Circuito Tucuna Free e shows musicais

Associação Alvorecer realiza Feira de Artesanato em Aparecida do Taboado

Câmara Municipal de Cassilândia realizará sessão itinerante na Vila Izanópolis em 28 de março