A legibilidade das receitas é obrigatória há 50 anos, por meio da Lei Federal 5.991 de 1973 (artigo 35). Como forma de conscientizar os médicos sobre a importância da letra legível na prescrição de medicamentos foi criada, em Mato Grosso do Sul, a Lei 6.098, de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB).
A nova norma, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24), institui o Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível, a ser comemorado, anualmente, em 20 de setembro. Na data, deverão ser realizadas ações de incentivo e conscientização, com a realização de palestras, simpósios, atividades educativas e veiculação de campanhas de mídias, de modo integrado com profissionais da saúde, universidades e o Poder Executivo.
Para os fins da Lei 6.098, prescrição legível é a orientação de uso de medicamentos, indicação de exames, emissão de receitas, laudos e relatórios, escrita por extenso por profissional de saúde devidamente habilitado, em modelo impresso, digital ou eletrônico, com grafia legível, preferencialmente digitada em computador, contendo carimbo e assinatura manual ou digital do prescritor, em observância aos padrões éticos profissionais e à legislação vigente.
O Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei 3.945 de agosto de 2010.
Por: Heloíse Gimenes Foto: Luciana Nassar
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