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Lei do deputado Pedrossian Neto: MPE terá de ser informado sobre nascimento de bebês com mães ou pais menores de 14 anos

por Nathally Martins da Silva Bulhões

Se tornou lei em Mato Grosso do Sul a obrigatoriedade dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais informarem o Ministério Público Estadual, o registro de nascimento de bebês, nos casos de pai ou mãe terem menos de 14 anos.

A proposta, agora lei, é do deputado Pedrossian Neto (PSD). O objetivo é que, ao ter conhecimento, o MPE possa adotar as medidas legais cabíveis.

Segundo o deputado, a lei servirá como mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável e abuso cometidos contra crianças e adolescentes. “Fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória, que permitirá uma apuração mais eficaz de cada caso”.

Ainda de acordo com o projeto de lei, a comunicação deve ser feita sem expor a criança ou o adolescente, assegurando o sigilo dos dados. O cartório terá de enviar uma cópia da certidão de nascimento por meio eletrônico.

O projeto de lei apresentado se baseia no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê prioridade no tratamento e na formulação das políticas públicas para proteção da infância e adolescência.

A proposição aponta que a comunicação deverá ser feita até o 10º dia do mês seguinte ao registro de nascimento, com o envio de cópia do assento de nascimento e declaração de nascido vivo, se houver.

Previsto em emenda apresentada, a informação poderá ser encaminhada por meio eletrônico, “podendo a entidade associativa representante dos registradores civis de pessoas naturais do Estado formalizar instrumento adequado com o órgão citado para remessa dos arquivos por meio centralizado”.

 

Assessoria de Comunicação

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