As leis estaduais de Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso, que tratam do uso e ocupação do Pantanal, foram reconhecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como eficientes e modernas para preservar e proteger o bioma, até que o Congresso Nacional cumpra decisão proferida pela Corte em julgamento da ADO 63 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) realizado na quinta-feira (6).
Por um placar de 9 votos a 2, os ministros do STF determinaram que o Congresso Nacional edite, no prazo de 18 meses, uma lei que garanta a preservação do bioma Pantanal. A decisão atende pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e reconhece omissão dos parlamentares em não definir uma norma específica para o bioma presente nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
“Essa decisão referenda o esforço realizado pelo governador Eduardo Riedel e pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, para assegurar a proteção do bioma Pantanal”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação). “Nós, na verdade, já temos uma proposta conjunta, um adendo, um substitutivo da lei que está tramitando no Congresso, que é o Estatuto do Pantanal. Já encaminhamos essa proposta ao relator, pegando elementos das leis estaduais de Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul para que seja dado andamento para aprovação da norma federal”, acrescentou.
Na decisão do STF, foi considerada inadequada a aplicação da lei da Mata Atlântica ao Pantanal nesse momento, como pedia a PGR na ação. As leis estaduais, portanto, seguem válidas, especialmente no que for mais protetivo. Só param de valer se os próprios estados as revogarem. Não vindo norma regulamentadora no prazo determinado, o STF está autorizado a deliberar sobre o assunto. “Os ministros do Supremo Tribunal Federal tomaram uma atitude corajosa, estabelecendo um prazo para que o Congresso Nacional aprove uma lei federal para o bioma Pantanal”, finalizou Jaime Verruck.
Marcelo Armôa, Semadesc