Motoristas de aplicativo não podem usar adesivos eleitorais nos veículos

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O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu uma recomendação para que motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99 POP, evitem utilizar adesivos de propaganda eleitoral em seus veículos. A orientação é baseada no artigo 37 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a exibição de propaganda eleitoral em veículos que prestam serviços públicos, incluindo aqueles utilizados para transporte de passageiros.

Apesar de os veículos de aplicativos não exigirem concessão ou autorização do Poder Público para operar, o MPE argumenta que, por serem acessíveis ao público em geral, é razoável aplicar a mesma restrição de propaganda que se aplica a outros meios de transporte público. A recomendação também segue o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que, na Resolução nº 785/2022, estabeleceu regras para o pleito eleitoral de 2022, incluindo a proibição de propaganda em táxis, motos de entregadores, ônibus e veículos de transporte alternativo.

De acordo com o promotor Nicolau Bacarji Júnior, a violação dessas regras pode levar à aplicação de multas e até configurar abuso de poder econômico e político, comprometendo a igualdade entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores. A recomendação tem o objetivo de prevenir infrações eleitorais e garantir a integridade do processo eleitoral.

Além de orientar os motoristas, o MPE também recomendou que as empresas de transporte por aplicativo notifiquem seus motoristas sobre a proibição e tomem medidas para assegurar o cumprimento da legislação vigente.

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