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MS é o único do Centro-Oeste a manter número de deputados federais

Sem crescer como o esperado, Estado continuará com a menor quantidade possível de representantes em bancada

por Nathally Martins da Silva Bulhões

Ainda passará por aprovação do Congresso Nacional a mudança no número de deputados federais após o resultado do Censo de 2022. Com o aumento e redução de habitantes de alguns Estados, o número de cadeiras será impactado diretamente. A exceção é para sete unidades federativas do país.

Isso porque a conta leva em consideração os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no quociente eleitoral. Como Mato Grosso do Sul não cresceu como era previsto anteriormente, o Estado estagnou com 2,7 milhões de habitantes, o número de parlamentares deve ser mantido em oito representantes.

Esta é a menor quantidade possível de políticos da bancada federal por Estado. Cabe ressaltar que Mato Grosso do Sul será o único do Centro-Oeste a ficar com as poucas cadeiras. O Mato Grosso terá espaço ampliado para nove representantes e Goiás passará a ter 18.

Até mesmo Distrito Federal conseguiu ter mais moradores do todo o Mato Grosso do Sul que possui 357.147,994 km². Com pouco mais de 2,8 milhões e 5.760,784 km², a capital do país terá oito representantes no parlamento.

Entenda – Os assentos da Câmara são divididos de maneira proporcional entre os Estados e o Distrito Federal, de modo que nenhum deles tenha direito a mais de 70 nem menos de oito deputados federais. Ou seja, os eleitores dos estados mais populosos elegem mais deputados do que os eleitores de estados com menos habitantes.

São Paulo, estado mais populoso do Brasil, tem 70 deputados federais. Na sequência, estão Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, com 53, 46 e 39 cadeiras, respectivamente. A proporção entre a divisão das vagas e a população segue até chegar em Roraima, o Estado com menos habitantes do País, com oito deputados.

Para chegar ao número de cadeiras de cada Estado na Câmara, é preciso saber o Quociente Populacional Nacional (QPN), obtido pela divisão da população do país (203.035.512, de acordo com o Censo de 2022) pelo número de cadeiras na Câmara, 513, número estabelecido por lei complementar de 1993. Depois, é preciso dividir a população de cada UF pelo QPN, obtendo-se assim o Quociente Populacional Estadual (QPE). O número aproximado do QPE resultará no número provisório da bancada de cada Estado na Casa.

Entretanto, há cadeiras que ficam sobrando após a distribuição pelo QPE. Elas são divididas posteriormente entre as unidades da federação, excluindo São Paulo, que já tem o máximo de 70, e os Estados com QPE menor do que oito.

Para fazer essa segunda partilha, é preciso dividir a população de cada um desses Estados pelo número de cadeiras que obtiveram na primeira repartição mais 1, resultando em número chamado de Maior Média (MM). Elas são distribuídas entre os Estados com maior MM até não sobrar nenhuma.

A distribuição dos parlamentares na Casa foi feita pela última vez em 1993, com dados de população referentes ao Censo de 1991. Desde então, apesar de o número de habitantes de cada Estado no Brasil ter mudado, a divisão de vagas não foi refeita.

 

Por Gabriela Couto

(Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados)

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