Mudou de cidade? Saiba o prazo e como fazer a mudança de domicílio eleitoral em MS

Os eleitores de Mato Grosso do Sul se preparam para ir às urnas para as eleições municipais  e quem mudou de cidade deve ficar atento às normas e regras estipuladas pela legislação. Isso porque existe a alteração de domicílio eleitoral e os moradores têm 4 meses para realizar a atualização de endereço no cadastro eleitoral.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a atualização é imprescindível para que os eleitores consigam exercer o direito de ir às urnas. Confira as principais datas das Eleições 2024 aqui

A lei federal nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, determina, no artigo 91, que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido no período de 150 dias anteriores à data da eleição. A suspensão nas alterações de cadastros eleitorais ocorre para que a  possa organizar a votação, com base no número determinado de eleitores aptos a votar em cada localidade.

O limite para a mudança de domicílio eleitoral é o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro. Todo eleitor que se mudou de cidade, estado ou país deve providenciar a regularização junto à Justiça Eleitoral dentro deste prazo, sob  de não conseguir votar e acabar tendo que justificar o voto.

Como alterar o endereço?

Para quem precisar requerer a alteração do domicílio eleitoral, existem duas maneiras. A primeira delas é presencial, junto aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral instalados na sua cidade. A segunda é online, por meio do portal oficial do TSE.

Em ambos os casos, o eleitor deve ter em mãos o número do título de eleitor, documentação oficial com foto e o comprovante do novo endereço.

Mudança de endereço

Mesmo não tendo mudado de endereço, o eleitor pode solicitar à Justiça Eleitoral a mudança de local de votação, dentro do mesmo município. Ou seja, será realizada a mudança da sessão de votação. Essa troca, no entanto, fica sujeita à existência de disponibilidade, uma vez que alguns locais de votação possuem número elevado de eleitores cadastrados.

Para solicitar as alterações, é importante que o eleitor esteja em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral. Caso haja alguma pendência, ele deve regularizar a situação para só depois solicitar a transferência do endereço.

Além disso, para que a mudança seja realizada, a Justiça Eleitoral exige o tempo mínimo de três meses de vínculo com o novo município, de forma que se configure o endereço eleitoral. Ainda é obrigatório que tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral, que se refere à emissão do primeiro título, ou da última transferência.

Passo a passo

Para fazer a alteração do domicílio eleitoral pelo Título Net, o primeiro passo é digitalizar o comprovante de residência recente e um documento de identificação oficial com foto. Depois, é só acessar o site do TSE, clicar na aba “Autoatendimento do Eleitor – Título Net”, ir para “Atendimento ao eleitor”, “Atualize seu endereço”, depois em “Autoatendimento do eleitor” e prosseguir com as instruções na página. Após completar as etapas, anote o número de protocolo de atendimento.

Após as etapas indicadas no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Texto: Mariane Chianezi/Jornal Midiamax

 

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