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A partir do próximo ano, mulheres que completarem 18 anos poderão se alistar voluntariamente no serviço militar, conforme autorizado por decreto publicado recentemente no Diário Oficial da União. O novo regulamento estabelece que o alistamento feminino será viabilizado em municípios definidos pelo plano geral de convocação.
As interessadas poderão se apresentar para o alistamento entre janeiro e junho do ano em que atingirem a maioridade. Até então, o ingresso de mulheres nas Forças Armadas era restrito a profissionais formadas em cursos específicos de suboficiais e oficiais.
Após o alistamento, as voluntárias passarão por um processo seletivo que inclui inspeção de saúde e incorporação, com início oficial e término em um curso de instrução. A desistência do processo é permitida até o momento da incorporação; após essa etapa, o serviço militar torna-se obrigatório, com imposição das penalidades previstas em lei.
As selecionadas para o serviço militar serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas, podendo ter o período inicial de 12 meses prorrogado conforme os critérios estabelecidos pela instituição. Ao final do serviço, assim como os homens, as mulheres integrarão a reserva não remunerada.