” Paranaiba ” Município é obrigado a reter Imposto de Renda

Neste mês, o Município, atendendo o art. 64, da Lei Federal nº 9.430/96, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249/1995 e na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234, de 2012, deverá observar, em todas as suas contratações com pessoas jurídicas, a retenção na fonte do Imposto de Renda.

Isto vale sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na Instrução Normativa da Receita Federal de nº 1.234, de 2012 e Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.145, de 2023.

Para saber mais, acesse o Decreto Nº 1.152, de 04 de Setembro de 2023: Clique aqui.

DECOM

Heloiza Colodetti

Imagem: Antonio Agostini

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