A Prefeitura de Paranaíba, por meio da Secretaria de Planejamento e Finanças, informa sobre o programa de recuperação de débitos fiscais (REFIS), possibilitando os cidadãos paranaibenses a regularizarem as suas Dívidas Ativas até o dia 28 de Julho.
Sobre as formas de pagamento e desconto:
– Para o pagamento a vista, 100% de desconto.
– De 02 a 10 parcelas iguais e mensais, desconto de 70%.
– De 11 a 20 parcelas iguais e mensais, 60% de desconto.
– De 21 a 30 parcelas, desconto de 50%.
Sobre a falta de pagamento:
Art. 3º a falta de pagamento de 03 [três] parcelas consecutivas ou não, implicará o vencimento antecipado de todo o débito remanescente, independentemente de qualquer aviso e notificação tornando exigível todo o saldo devedor, além de juros de mora e correção monetária e envio para protesto.
Art. 4º O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela no seu vencimento implica o cancelamento do parcelamento e envio dos débitos para protesto, sem prejuízo do disposto do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional.
Com o REFIS é possível conceder remissão total ou parcial de multas e juros dos créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa e anistia de penalidades aplicadas pela infração a legislação tributária municipal, que se encontra em fase de cobrança administrativa ou judicial.
DECOM
Stella Gonsalves
Imagem: Marnei Marcelo