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PPPs de Infraestrutura de Mato Grosso do Sul são referências e parâmetro nacional

por Nathally Martins da Silva Bulhões

As parcerias público-privadas (PPPs) que estão em plena execução no Estado de Mato Grosso do Sul são objeto de estudos e análise de especialistas em infraestrutura no Brasil. Artigo da revista JOTA, destaca as PPPs do Esgotamento Sanitário, Infovia Digital e das usinas fotovoltaicas de Mato Grosso do Sul, nesta quinta-feira (11).

A revista eletrônica JOTA é especializada na cobertura das instituições públicas brasileiras. A linha editorial é de artigos e análises das decisões governamentais com foco na justiça, mercado financeiro e indústria. O artigo que trata a solidez dos projetos de parcerias de Mato Grosso do Sul como exemplos de modelagem regulatória foi publicado nesta semana.

A análise feita é de que o sucesso das PPPs são fruto das garantias públicas. Quanto melhor a garantia do poder público, mais disposto o privado ficará em oferecer maiores deságios. Ou seja, melhor os descontos na contrapartida do Estado e maior benefício para a população. O artigo cita além de Mato Grosso do Sul, outras modelagens de sucesso no Brasil inteiro e um comparativo demonstrando a importância das garantias públicas para o sucesso de uma parceria público-privada.

A PPP do Esgotamento Sanitário de 2021 em Mato Grosso do Sul tem como garantia pública o contrato de vinculação de recebíveis, por meio de conta vinculada e conta garantia. Já a PPP da Infovia Digital, de 2022, firmou a conta vinculada e conta garantia.

Garantias públicas

Em abril, o governo federal anunciou sua intenção de destravar o investimento em PPPs a partir de 13 medidas que estimulam o crédito e garantem o investimento do ente privado. O objetivo é sinalizar melhores garantias públicas para os projetos de PPP e injetar mais de R$ 100 bilhões no mercado.

Para a viabilidade de uma parceria público-privada, é necessário que o poder público apresente garantias públicas, a fim de reduzir riscos como mudanças regulatórias, por exemplo. A solidez da garantia gera entusiasmo nos parceiros privados para a execução de projetos de infraestrutura e serviços públicos que, geralmente, envolvem níveis de alocação de recursos elevados. O mecanismo das garantias melhora o equilíbrio de poder para os negócios.

Há diferentes tipos de garantias prestadas, cuja escolha se dá de acordo com a natureza e a complexidade de cada projeto. Contratos de vinculação de recebíveis, conta reserva, penhor de bens, fiador, fundo garantidor, entre outras. As garantias públicas é uma ferramenta eficaz frente ao risco de inadimplência do poder público, evitando prejuízos à execução dos contratos de PPPs.

As garantias também são o caminho para maiores descontos e a cobrança de tarifas moderadas, no caso de concessões patrocinadas. As PPPs com garantias líquidas e seguras, como recebíveis de esgoto ou iluminação Pública, são vistas pelo setor privado como investimentos de menor risco. Prova disso são os leilões de iluminação pública largamente realizados pelo país, com deságios na contraprestação pública superior a 60%, como, por exemplo, o de Petrolina (PE), Belém (PA) e Campinas (SP).

Outra prova disso ocorreu no leilão de usinas fotovoltaicas de Mato Grosso do Sul, no qual o lote da empresa Sanesul (administração indireta) teve um desconto na contraprestação de 20%, enquanto o lote do governo (administração direta) obteve um desconto de 13%.

Cenário em Mato Grosso do Sul

Criados em 2022, como parte da estrutura de garantias para os contratos de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei n° 5.830/2022 e o Decreto n° 16.021/2022 garantem a segurança jurídica dos projetos de parcerias. Firmados a partir de rigorosos estudos para ser um novo marco legal, no âmbito estadual, para concepção, estruturação e gestão de projetos de parceria entre o setor público e o privado.

As normas regulamentam a autorizam a transferência de recursos do Tesouro Estadual, ou seja, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FEP) e da Lei Complementar n° 176/2020, para que sejam destinados ao pagamento das contraprestações públicas, como forma de vincular recursos orçamentários, para cumprir as obrigações contratuais do Estado.

São dois recursos de valor expressivos que servem de mecanismos de vinculação para os pagamentos do poder público garantindo, por meio do agente financeiro, a manutenção da conta vinculada e conta garantia, promovendo assim maior segurança em caso de inadimplência estatal.

A lei garante mais qualidade, transparência e eficiência na prestação dos serviços públicos e, portanto, atrai novos investimentos ao setor. Além de transformar as parcerias em processos cada vez mais transparentes e simplificados, alavancando a infraestrutura do Estado.

Todos os projetos de parcerias de Mato Grosso do Sul, citados pelo artigo da revista JOTA, estão respaldados pela referida lei e decreto.

Fotografias: Sanesul (ETE), Edemir Rodrigues

Reportagem: Laine Breda com informações de Alaís Nascimento, Mateus Choi e Alessandro Marques

Assessoria de Comunicação

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