As empresas excluídas do Simples, sistema de tributação simplificada, têm até 31 deste mês para regularizar os débitos pendentes na Receita Federal. No âmbito estadual, houve a exclusão de 6.607 contribuintes, o que corresponde a 93,8% do total de 7.043 termos encaminhados entre julho e outubro do ano passado.
A exclusão, iniciada em 1º de janeiro, contemplou 373.891 empresas no país. Para ter novo pedido de opção aceito, a empresa deve resolver todas as pendências apresentadas no relatório encaminhado pela Receita.
Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no termo são indevidos por algum motivo, ou tenha feito o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência da notificação poderá contestar a exclusão.
Para isso, é necessária a abertura de processo digital em que deve anexar todos os documentos que comprovam a contestação.
O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, explica que o órgão emite todos os anos notificações sobre a possibilidade de exclusão de empresas em débito com a Fazenda Nacional. “Manter-se em dia com as obrigações tributárias é fundamental para evitar a exclusão do regime”, disse.
Por Gustavo Bonotto
(Foto: Arquivo/Paulo Francis)
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