Prefeitura protocola EIA RIMA junto ao Imasul para a construção de hidrelétrica em Ribas

A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, por meio da empresa Cinetix Participações Societárias Ltda, protocolizou – junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), órgão ligado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) – o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), para a construção de uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH) na região do Ribeirão das Botas.

O Gerente de Licenciamento do Imasul, Josemar Vieira de França, informou – por meio de ofício enviado à Prefeitura de Ribas do Rio Pardo – que o pedido de atendimento, ou seja, a verificação e análise do EIA RIMA, será feita em um período de 30 dias. De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal no 6.938, de 1981), qualquer estabelecimento ou atividade que utilize recursos ambientais e seja capaz de causar poluição ou degradação ambiental precisará de prévio licenciamento ambiental, como é o caso da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Ribas, localizada em Ribas do Rio Pardo.

Segundo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo onde o órgão ambiental avalia a viabilidade da localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que podem causar degradação ambiental, considerando a regulamentação aplicável a cada caso.

O processo de licenciamento ambiental é dividido em três licenças: A Licença Prévia (LP) concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação.

Vista aérea do local onde será construída a Pequena Central Hidrelétrica (PCH)

A Licença de Instalação (LI), que autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes; e a Licença de Operação (LO), em que é autorizada a operação do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados.

O Licenciamento Ambiental consiste no estudo e avaliação a respeito de uma atividade que possa gerar algum tipo de degradação ambiental, com o objetivo de autorizá-la, ou não, e definir as condições que devem ser seguidas. Desta forma, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é produzido para que o órgão ambiental possa ter conhecimento dos aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos do ambiente na qual será realizada tal atividade, quais impactos poderá causar e quais alternativas o empreendimento pode seguir para amenizá-los.

Após sua conclusão, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é produzido para compilar e resumir as informações geradas. Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) necessitam de Licenciamento Ambiental prévio para serem instaladas, sendo elas, usinas de geração de energia renovável, de baixo impacto ambiental, que aproveitam do potencial de corpos d’água para a produção de energia limpa. Este é o caso da PCH Ribas, que será implantada no Ribeirão das Botas, no Município de Ribas do Rio Pardo. Dessa forma, o documento se refere ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), onde serão apresentadas as principais informações e conclusões referentes aos aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos da PCH Ribas.

As Pequenas Centrais Hidrelétricas são uma fonte de geração de energia renovável a partir do aproveitamento do potencial hidráulico. As PCHs proporcionam uma maior estabilidade e segurança no abastecimento de energia limpa. Além de aumentar a oferta de energia elétrica, substituem o abastecimento proveniente de usinas termelétricas que queimam óleo diesel, altamente poluente ao meio ambiente, sendo considerada uma fonte de energia de baixo impacto ambiental.

A PCH Ribas irá utilizar a queda natural do trecho do Ribeirão das Botas para a geração de energia, sem a necessidade de altos barramentos. Deste modo, foi projetada uma barragem de pequenas proporções. Além da energia sustentável, o empreendimento apresenta características de atratividade para a região de Ribas do Rio Pardo, representando um importante vetor de dinamização da economia local, considerando o fluxo de recursos destinados a obra, com oportunidade de surgimento de novos negócios e novos empregos. Os investimentos e os impostos deles recorrentes acrescentarão valores na economia local e regional.

 

Por: Elias Luz

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