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Deste 20 de setembro de 2023, conforme Lei Estadual 6.107/2023, dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, ficou proibida a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, o cardápio ou menu exclusivamente digital.
O PROCON APT “Ivair Garrido Aydar”, salienta ainda, que na elaboração do cardápio ou menu impresso, este deverá obrigatoriamente constar o nome do item e o preço de forma legível e ostensiva.
Lembrando que em caso de descumprimento das disposições acima mencionadas, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, inclusive com eventual aplicação de multa.
Autor:Diretoria de Comunicação