Declarou a coordenadora do PROCON Carla Lima, que “são muitas as empresas de descontos de seguros de aposentados que são do estado do Rio Grande do Sul. Quando enviamos as notificações não recebemos respostas, pois há um decreto que protege as cidades do Rio Grande do Sul neste sentido”, comentou.
O referido DECRETO RS, é o de nº 57.614, de 13 de maio de 2024, que “Altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos”.