No dia 20 de setembro, foi publicada a demissão da então procuradora de Ribas do Rio Pardo, cidade a 97 quilômetros de Campo Grande. Lorena Maria da Penha foi empossada em março de 2008.
Conforme a publicação, a demissão ocorreu nos termos do artigo 130, inciso III da Lei nº 686/2001, também com relatório do processo administrativo disciplinar a que ela respondia.
O artigo em questão trata da inassiduidade habitual. Ou seja, falta injustificada por 60 dias, intercalados, no período de 12 meses.
Desta forma, consta na portaria que “fica a servidora demitida incompatibilizada para nova investidura em cargo público municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da publicação desta portaria”.
Em junho deste ano, a servidora foi cedida, sem ônus para o município, para o Estado de Mato Grosso do Sul, com data até 31 de dezembro de 2024.
O Midiamax questionou o prefeito João Alfredo Danieze (Psol), que disse apenas o que consta na publicação oficial, afirmando que não pode informar mais além disso.