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Promotor dá prazo de 90 dias para Angelo Guerreiro dispensar comissionados e fazer concurso

MPE indicou que prefeito de Três Lagoas deve realizar concurso para cargos na Controladoria Geral do Município

por Nathally Martins da Silva Bulhões

O promotor de Justiça Antônio Carlos Garcia de Oliveira deu prazo de 90 dias para que o prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, modifique a lei municipal que atualmente permite a contratação de comissionados para a Controladoria do Município e promova concurso público.

A recomendação foi oficializada nesta quarta-feira (16) por meio do Diário Oficial do Ministério Público.

O pedido do promotor tem como base um inquérito civil que foi aberto para investigar uma possível inconstitucionalidade relacionada ao pagamento de função gratificada, bem como ao provimento dos cargos de Controlador Interno nos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Segundo as alegações do promotor, o cargo de Controlador Interno sempre foi ocupado por servidores não efetivos, por meio de livre provimento em comissão e influência política. Isso contraria os fundamentos legais que visam garantir a independência de cada poder e o equilíbrio entre eles.

Conforme a recomendação, o prefeito Angelo Guerreiro tem um prazo de dez dias para responder ao MPE sobre a recomendação. Além disso, ele tem 90 dias para elaborar um projeto de lei e enviá-lo à Câmara Municipal. Esse projeto deve determinar que o cargo de Controlador Interno, assim como toda a estrutura da Controladoria, seja previsto na legislação como um cargo de provimento restrito. Isso significa que o cargo deverá ser ocupado por um servidor efetivo de carreira, selecionado por meio de concurso público e que possua a capacidade técnica necessária para desempenhar a função.

A recomendação também estipula um prazo de seis meses, contados a partir da notificação do prefeito, para que os cargos do órgão central do sistema de controle interno sejam preenchidos exclusivamente por servidores efetivos estáveis. Para isso, deverá ser realizado um concurso público que pode ser de provas ou de provas e títulos. Os candidatos aprovados no concurso deverão ser nomeados posteriormente.

Situação dos professores 

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul também investiga a Prefeitura de Três Lagoas após denúncias o prefeito Angelo Guerreiro (PSDB) persiste em fazer contratações de professores temporários mesmo tendo candidatos aprovados em concurso público do ano de 2021. (clique aqui para ver a matéria)

Em documento enviado ao Tribunal de Contas do Estado em 23 de março deste ano, o promotor Eteócles Brito disse haver quantitativo de vagas puras em Três Lagoas ainda não preenchidas por profissionais previamente aprovados em concurso. Em julho de 2021 o MPMS ajuizou ação civil pública com objetivo de regularizar o quadro de servidores da educação da cidade, já que cerca de 50% dos trabalhadores seriam contratados.

O MP também abriu procedimento administrativo para acompanhar a gestão de Angelo Guerreiro. Na cidade há diversas denúncias sobre o problema, e mais duas ações judiciais com demandas desde 2015 onde candidatos dizem que não foram chamados para posse. O problema é antigo e a cada ano surgem mais ações civis.

Guerreiro promoveu concurso em 2021 com previsão de 346 vagas, o que é insuficiente segundo o MP.

Na época o promotor Fernando Lanza indicou a problemática e pediu a Justiça que a ação fosse julgada procedente, dando parecer favorável a condenação do município para que apenas 10% dos servidores fossem temporários, havendo a contratação efetiva de profissionais chegando ao total de 90% do quadro.

Em 2022, o município declarou a existência de 1.200 vagas, sendo 795 ocupadas por concursados, 405 desocupadas e 22 contratos temporários vigentes.

Ao início de 2023, o prefeito Angelo Guerreiro disse ao MP que há 848 professores concursados e 219 contratados de forma temporária. Para o promotor, “presume-se que a perspectiva de chamamento de 463 profissionais aprovados em concurso não se concretizou, por motivos desconhecidos”.

Além desse problema, o MP indicou ao TCE que alguns profissionais efetivos estariam extrapolando o limite/hora permitidos por lei, ou seja, ao invés de haver o chamamento de outros professores, outros estariam trabalhando horas a mais para suprir a demanda.

Pedido ao TCE

O MP pediu ao TCE ao início de maio que realiza tomada de contas especial com o devido apoio técnico da divisão de fiscalização da educação para averiguar todas as dúvidas sobre o caso. Foi solicitado que a prefeitura responda sobre o quantitativo de vagas sem preenchimento, quantos temporários atuantes e quantos concursados e se há elementos que indiquem ocultação do Executivo dessas vagas puras.

Esperam desde 2015

Denúncias de uma professora que preferiu não se identificar por medo de represálias apontam que a situação se arrasta de 2015, quando houve episódio em alguns professores que passaram em concurso público e não foram chamados pela ex-prefeita Marcia Moura.

Conforme o documento, o edital do concurso 001/ 2014 e 002/2014 informava que até dia 10 de dezembro de 2016 haveria a nomeação dos candidatos aprovados ainda na gestão da ex-prefeita Marcia Moura. Porém, passados 9 anos, um grupo de professores ainda brigam na justiça como terceiros interessados pelas nomeações.

“Existe uma a situação de abandono dos professores que gastaram tempo e dinheiro para participarem do concurso de 2014”, disse uma profissional que preferiu não se identificar por medo de represálias.

Conforme a professora, a prefeitura firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o MP para substituir todos os comissionados por efetivos naquela época, porém, o problema persiste até hoje.

Durante a produção da matéria nesta semana, o promotor Etéocles Brito em 9 de maio deu prazo de 60 dias para o TCE averiguar a situação deste concurso. Ele também determinou por 30 dias a paralisação do chamamento de candidatos do concurso de 2021 até que seja resolvida a situação de posse dos interessados terceiros.

“O Ministério Público de Mato Grosso do Sul opina pelo deferimento do pedido de tutela provisória de urgência em caráter incidental, com a paralisação episódica e proporcional da fase de nomeação e posse de profissionais de ensino fundamental e educação infantil aprovados no certame do Edital n. 01/2021, pelo prazo de 30 dias, período necessário para regularização da situação dos aprovados no certame anterior (Editais n. 01 e 02/2014), eis que configurada a omissão imotivada e arbitrária da Administração Pública Municipal em promover nomeação e posse de tais candidatos durante a época pretérita correta, nos moldes da explanação ministerial aqui apresentada”.

As ações seguem em meio a pedidos de professores, abaixo assinados e até pedido para a Câmara de Vereadores para solucionar a questão ainda em aberto.

O que diz a Prefeitura de Três Lagoas?

A questão foi encaminhada a assessoria de imprensa da Prefeitura de Três Lagoas por e-mail. A nota retorno será inserida no texto, assim que houver retorno. O espaço está segue aberto.

 

Por Rayani Santa Cruz

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