Região de Três Lagoas admitiu 7.174 pessoas em abril, segundo Caged

A região de Três Lagoas admitiu 7.174 pessoas no mês de abril, de acordo com dados do novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). O número de demissões no período foi de 6.945 pessoas, resultado em um saldo positivo de 229 empregos formais.

As cidades com maior número de admissões foram Três Lagoas (2.751), Ribas do Rio Pardo (1.287) e Aparecida do Taboado (828). As cidades que mais demitiram foram Três Lagoas, Ribas do Rio Pardo e Paranaíba com  2.564, 1.505 e 630 demissões, respectivamente.

Do total de contratados em abril, 69,08% eram homens e 30,92% eram mulheres. A maior parte deles (55,30%) tinham o ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (29,58%).

Os dados da pesquisa mostram, ainda, que o serviços o setor que mais contratou trabalhadores na região de Três Lagoas. Os municípios da região incluem: Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Inocência, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Rio Pardo, Selvíria e Três Lagoas.

Trabalho Temporário

Em todo o Brasil, no mês de abril, foram constatadas 79.024 admissões de trabalhadores temporários. O setor que mais contratou no período foi o de serviços, com 78.520 contratações.

“A modalidade de trabalho temporário é o regime em que o serviço é prestado por uma pessoa física, por meio de uma agência intermediária. Normalmente, a empresa que utiliza esse serviço tem uma necessidade que é transitória como, por exemplo, a substituição temporária de pessoal”, explica   Robson Bini,  gerente da Employer Recursos Humanos em Três Lagoas.

O prazo para a contratação do trabalhador é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. “Para o trabalhador, atuar como temporário pode ser uma vantagem. Além de receber salário compatível com o cargo e função, tem todos direitos trabalhistas garantidos, incluindo 13º salário, férias e o recolhimento do FGTS proporcional,  podendo ainda ser a oportunidade para um trabalho efetivo”, finaliza.

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

Sobre a Employer Recursos Humanos   

Uma das maiores empresas de RH do país, a Employer é especialista em tecnologias para Recursos Humanos, com soluções web como folha de pagamento online, ponto eletrônico e sistema de holerite online. Com 40 filiais distribuídas estrategicamente pelo Brasil, a Employer tem em seu portfólio grandes e importantes companhias nacionais e internacionais, que buscam soluções eficientes, capazes de simplificar as rotinas do RH.

Ascom – Employer Recursos Humanos

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