Em janeiro, a região de Três Lagoas registrou 7.004 contratações, de acordo com dados no novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Segundo o levantamento, houve 5.984 demissões e o saldo do período foi de 1.020 empregos formais.
No mês anterior (dezembro de 2023), a região foi responsável por 4.536 admissões, 6.814 demissões e um saldo negativo de 2.278 empregos.
As cidades com maior número de contratações, em janeiro, foram Três Lagoas (2.627), Ribas do Rio Pardo (1.350) e Água Clara (671). Já os três municípios que mais demitiram foram Três Lagoas (2.343), Ribas do Rio Claro (879) e Aparecida do Taboado (572).
Dos contratados no período, 69,29% eram homens e 30,71% mulheres, a maior parte (55,77%) tinha ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (28,63%). O setor que mais contratou foi o agronegócio.
Os municípios da região incluem: Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Inocência, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Rio Pardo, Selvíria e Três Lagoas.
Trabalho temporário
Em janeiro, o Brasil registrou 81.102 admissões de trabalhadores temporários. Robson Bini, gerente da Employer Recursos Humanos em Três Lagoas, explica que a contratação de trabalhadores temporários é vantajosa para as corporações.
“Contratar trabalhadores temporários pode ser vantajoso para lidar com picos sazonais de demanda, reduzir custos de treinamento e flexibilizar a força de trabalho conforme necessário”, diz.
Segundo dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estima-se que 22% dos trabalhadores temporários sejam efetivados, superando os 20% registrados no ano anterior. Marcelo de Abreu, vice-presidente da Employer Recursos Humanos e diretor de Desenvolvimento Estratégico da Asserttem, destaca que o trabalho temporário pode ser um aliado para aqueles que buscam realizar essas mudanças.
“Essa modalidade é uma porta de entrada para profissionais em busca de novos mercados ou para aqueles que desejam retomar suas carreiras”, afirma Abreu. Ele acrescenta que, dependendo do desempenho do profissional, há a possibilidade de efetivação em uma nova posição.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Sobre a Employer Recursos Humanos
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