O governador Eduardo Riedel (PSDB) encaminhou para Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera a data máxima para indicação de membros de tribunais. O Projeto de Emenda Constitucional 3/2023, altera a redação do parágrafo 2º do art. 80 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.
Segundo o governo, o objetivo é adequar a redação do parágrafo 2º do artigo 80, da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul à nova previsão contida no inciso I do parágrafo 1º do artigo 73 da Constituição Federal, que, por meio da Emenda Constitucional 122, de 17 de maio de 2022, elevou para menos de 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros de tribunais, observando o princípio de simetria.
“Portanto, alterando-se o 2º do art. 80 da Constituição Estadual, a idade para a escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, que atualmente é de mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 60 (sessenta) anos de idade, passará a ser de mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade, harmonizando-se com a previsão da Carta Magna”, diz o texto.
Hoje, a idade máxima para indicação ao Tribunal de Contas em Mato Grosso do Sul é de 65 anos, o que exclui, por exemplo, o deputado Paulo Corrêa, que tem 66 anos e chegou a ser cotado para a vaga.
Na manhã desta terça-feira, o governador foi indagado sobre a mudança, mas negou que o objetivo seja indicação imediata. Ele ressaltou que não há vagas e disse que apenas está se adequando à legislação nacional. Seguindo o curso normal, em 2025, com aposentadoria de Jerson Domingos.
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