Riedel sanciona lei de inclusão de pessoas com Síndrome de Down em MS

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a lei 6.079 que estabelece diretrizes destinadas à inclusão social de pessoas com Síndrome de Down, no Estado de Mato Grosso do Sul. A norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30).

De autoria do deputado Lidio Lopes (Patriota), da base governista, a proposta foi aprovada recentemente no plenário da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

As diretrizes compreendem: sensibilizar todos os setores da sociedade para estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às pessoas com Síndrome de Down e aos seus familiares; desenvolver campanhas educativas contra o preconceito; realizar debates e palestras com pais e alunos nas escolas; disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce da alteração genética; incrementar a interação entre profissionais da saúde e da educação, objetivando a melhoria da qualidade de vida do paciente, o aprimoramento e o preparo de familiares quanto à aplicação de conceitos técnicos na convivência com as pessoas com Síndrome de Down.

Também inclui as pessoas com Síndrome de Down como destinatários dos projetos de acessibilidade e estimula a criação de mecanismos de incentivo à contratação dessas pessoas para o trabalho pelas empresas. A lei também institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Down, que ocorrerá, anualmente, de 21 a 28 de março, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.

O Poder Público poderá divulgar a legislação concernente aos direitos garantidos às pessoas com Síndrome de Down, tais como:

– Realização gratuita do exame de Ecocardiograma Pediátrico nos recém nascidos (Lei 4.062 de 2011).

– Apoio Psicológico e de Orientação para as mães e familiares de filhos portadores de Síndrome de Down (Lei 4.237 de 2012).

– Direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos (Lei 6.015 de 2022).

– Passe livre para o transporte coletivo interestadual (Lei 8.899 de 1994).

 

conjunturaonline

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