Os proprietários de áreas rurais, que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba abrange os estados de Mato Grosso do Sul e Goiás, além do Distrito Federal e parte de Minas Gerais.
A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril de 2024, com a oitava parcela com vencimento até 30 de novembro, conforme a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos poderão ser acessados e emitidos diretamente no Portal do Usuário de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Para isso, basta selecionar a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo portal, os usuários podem consultar o extrato de pagamentos realizados, além de verificar eventuais pendências. Caso haja débitos, eles podem ser parcelados em até 60 vezes.
Finalidade dos Recursos Arrecadados
A cobrança pela utilização de água na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba é realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Segundo a agência, a principal finalidade da taxa é incentivar o uso racional da água e gerar recursos que possam ser investidos em ações de recuperação e preservação dos mananciais onde há a cobrança.
Os valores arrecadados são destinados integralmente à agência de água da bacia ou à entidade delegatária responsável pela gestão hídrica local. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica, alinhando a gestão dos recursos hídricos às necessidades de sustentabilidade da região. A cobrança está amparada pela Lei nº 9.433/1997.
A cobrança se aplica aos usos sujeitos à outorga de direito de uso da água, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor da cobrança leva em conta o volume de água utilizado para fins de abastecimento público, consumo humano e lançamento de efluentes.
Desistência da Outorga
Os usuários que desejam desistir da outorga de uso da água devem comunicar a ANA para evitar cobranças indevidas. A solicitação pode ser realizada diretamente no Portal do Usuário de Recursos Hídricos.
Além disso, os responsáveis por empreendimentos que ainda não realizaram o uso da água ou que não estão em operação devem preencher a declaração de uso com medição de volume igual a zero.
Foto: Chico Ribeiro/GovMS
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