Rio Paranaíba: Declaração de Uso de Recursos Hídricos deve ser preenchida até 31 de janeiro

Os proprietários de áreas rurais, que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba abrange os estados de Mato Grosso do Sul e Goiás, além do Distrito Federal e parte de Minas Gerais.

A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril de 2024, com a oitava parcela com vencimento até 30 de novembro, conforme a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos poderão ser acessados e emitidos diretamente no Portal do Usuário de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Para isso, basta selecionar a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo portal, os usuários podem consultar o extrato de pagamentos realizados, além de verificar eventuais pendências. Caso haja débitos, eles podem ser parcelados em até 60 vezes.

Finalidade dos Recursos Arrecadados

A cobrança pela utilização de água na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba é realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Segundo a agência, a principal finalidade da taxa é incentivar o uso racional da água e gerar recursos que possam ser investidos em ações de recuperação e preservação dos mananciais onde há a cobrança.

Os valores arrecadados são destinados integralmente à agência de água da bacia ou à entidade delegatária responsável pela gestão hídrica local. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica, alinhando a gestão dos recursos hídricos às necessidades de sustentabilidade da região. A cobrança está amparada pela Lei nº 9.433/1997.

A cobrança se aplica aos usos sujeitos à outorga de direito de uso da água, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor da cobrança leva em conta o volume de água utilizado para fins de abastecimento público, consumo humano e lançamento de efluentes.

Desistência da Outorga

Os usuários que desejam desistir da outorga de uso da água devem comunicar a ANA para evitar cobranças indevidas. A solicitação pode ser realizada diretamente no Portal do Usuário de Recursos Hídricos.

Além disso, os responsáveis por empreendimentos que ainda não realizaram o uso da água ou que não estão em operação devem preencher a declaração de uso com medição de volume igual a zero.

Foto: Chico Ribeiro/GovMS

inffomix.com.br

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