Sancionado projeto que recompõe FPM e antecipa compensação do ICMS

Após ação conjunta da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e as demais associações municipalistas, o Governo Federal sancionou nesta tarde, 24 de outubro, o Projeto de Lei Complementar 136/2023. Com essa aprovação, os Municípios sul-mato-grossenses e de todo o país receberão repasses de recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referentes às quedas ocorridas de julho a setembro de 2023.

Segundo informações da CNM, o texto também prevê que a União calcule – ao fim de 2023 – possíveis quedas que deverão ser recompostas caso ocorra redução real do repasse quando considerado todo o exercício. Outra medida englobada no projeto é a compensação da União aos demais Entes pela redução de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) ocorrida sobre os combustíveis no ano passado. Os valores de 2024 serão antecipados e pagos em 2023.

O presidente da Assomasul e prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior, explica que aprovação desse projeto representa um passo importante na direção de ajudar a enfrentar os desafios financeiros que as prefeituras de Mato Grosso do Sul têm enfrentado. “No dia 4 de outubro, durante o 1º Congresso dos Municípios de Mato Grosso do Sul e a mobilização da CNM em Brasília, o Projeto de Lei 136/2023 foi aprovado no Senado Federal e agora foi sancionado pelo Presidente da República. Nossa estimativa é que os municípios de Mato Grosso do Sul vão receber cerca de 77 milhões com a aprovação desse projeto. É um alívio importante para os municípios”, enfatiza o chefe do executivo.

A CNM divulgará, em breve, para os Municípios filiados, os valores que serão repassados ao FPM e mais informações. Quanto à antecipação do ICMS, a estimativa da entidade é que o pagamento previsto para 2024 – e que agora será pago em 2023 – some R$ 2,73 bilhões. A CNM ressalta ainda que atuou para garantir, no texto sancionado, o repasse dos Estados aos Municípios e, por isso, o texto estabelece que os governos estaduais comprovem mensalmente ao Tesouro Nacional, por meio de declaração, o repasse da parcela devida aos governos municipais.

 

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