São instituídos calendários de Eventos Culturais e Turísticos para 2025

Por Maria Lúcia Fernandes

Foram publicadas na data de 21 de fevereiro de 2025, no diário oficial da ASSOMASUL, duas Leis referentes a instituição dos calendários oficiais de Eventos Culturais e de Eventos Turísticos do município de Aparecida do Taboado.

A Lei nº 1.833, está instituindo o “Calendário Oficial de Eventos Culturais de Aparecida do Taboado 2025”, com as seguintes festividades de interesse público:

Janeiro: FESTA DE SANTOS REIS e SÃO SEBASTIÃO

Fevereiro: EXPOSIÇÃO DE FOTOGRAFIAS

Março: CARNAVAL – APT FOLIA, TEATRO INFANTIL, OFICINA DE TEATRO e FEIRA DE ARTESANATO

Abril: FESTA DO PEÃO DE APARECIDA DO TABOADO – TABOADÃO RODEIO SHOW, TRADICIONAL CAVALGADA DA FESTA DO PEÃO

Julho: ARRAIÁ DO TABOADÃO

Setembro:  ABALA TABOADO – EVENTO RELIGIOSO, FESTA DAS NAÇÕES – FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE.

Outubro: FESTIVIDADES DA SEMANA DA PADROEIRA – SANTUÁRIO DIOCESANO DE NOSSA SENHORA APARECIDA.

Dezembro: NOSSO NATAL e ANO NOVO É AQUI.

A outra Lei nº 1.834, trada sobre a instituição do “Calendário Oficial de Eventos Turísticos de Aparecida do Taboado 2025”, com as seguintes festividades de interesse público:

Fevereiro: COPA ADVENTURE DE CICLISMO

Março: APT FOLIA – CARNAVAL

Abril: CAVALGADA TABOADÃO, FESTA DO PEÃO DE TABOADO – TABOADÃO, PASSEIO NÁUTICO MARCO ZERO RIO PARANÁ,

Maio: TABOADO CLASSIC MOTORS

Junho: FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CHURRASCO

Agosto: TABOADO MOTOCAR

Setembro: FESTA DAS NAÇÕES

Outubro: CAVALGADA DE NOSSA SENHORA APARECIDA e FESTA DA PADROEIRA

Novembro: FESTIVAL DE PRAIA, AVENTURA NA NATUREZA, FESTIVAL DE PESCA DE TUCUNARÉ e FESTIVAL GASTRONÔMICO DE TILÁPIA.

Nas duas Leis, destacam-se que a promoção, realização e divulgação das festividades caberão à Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Governo, podendo também caber a associações, entidades ou outras organizações da sociedade civil. Podendo também ser articuladas parcerias, captação de patrocínios ou firmados convênios para a viabilização das festividades, de acordo com a legislação vigente. 

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