A realização da audiência pública é um requisito legal estabelecido no Art. 9º, Inciso 4º, da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta legislação tem como objetivo estabelecer diretrizes para a responsabilidade na gestão fiscal, garantindo a realização das metas fiscais e a transparência nos gastos públicos, fundamentos da “gestão fiscal responsável”.
Segundo dados apresentados pelo Secretário de Fazenda e Planejamento, Juner Cézar, o Município conseguiu otimizar seus gastos sem comprometer índices obrigatórios e investimentos.
Ao levar em consideração a Receita Corrente Líquida Total – um fator determinante nos cálculos e índices de pessoal, saúde e educação, foram arrecadados mais de 13 milhões mensais na receita corrente líquida. Além de manter os gastos com pessoal dentro dos limites legais permitidos, resultando em uma aplicação de 42,50% do total, a menor do que o limite máximo que é de 54%, e o limite prudencial 51,30%.
Quanto à saúde, onde o município é obrigado a investir no mínimo 15% da sua Receita Corrente Líquida, a Administração Municipal destinou 24,92% do total da receita. Já na educação, onde o mínimo exigido é de 25%, foram aplicados 26,56% da receita.
Para concluir a audiência, o secretário detalhou os gastos previstos por unidade orçamentária, ou seja, por secretarias/fundos. Em resumo, a análise do resultado fiscal relativo ao exercício financeiro de 2023 demonstrou claramente o cumprimento das metas e princípios de Gestão Fiscal Responsável, conforme estabelecido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Como resultado, o equilíbrio fiscal do Município de Aparecida do Taboado foi mantido, conforme assegurado por Juner Cézar.
Presenciaram a audiência os vereadores Jucleber Bim, Gustavo Neira e Gilberto Carrapicho, servidores da pasta da Fazenda e da Câmara Municipal.