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Segundo consta do pedido de Impugnação do Registro da Candidatura de Sirlei, o Diretório Municipal do União Brasil defende que ela está inelegível, por ter sido condenada pelo TCE/MS por malversação de dinheiro público.
Sirlei figurou na lista apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul como ordenadora de despesa sujeita a inelegibilidade, pois foi condenada pelo TCE por malversação de recursos públicos enquanto era responsável pela Secretaria de Saúde do Município de Aparecida do Taboado.
O TCE verificou que Sirlei enquanto Secretaria de Saúde pagou estadias e marmitas de maneira irregular, além de ter destinado dinheiro da saúde para comprar de fogos de artifício e sandálias.
Sirlei foi condenada a ressarcir os prejuízos causados ao Município de Aparecida do Taboado, foi multada, suas contas foram consideradas irregulares e segundo consta do processo judicial, o Diretório do União Brasil defende que ela está inelegível.
Sirlei já foi condenada pelo TCE com pena transitada em julgado, agora caberá à Justiça Eleitoral analisar se ela poderá concorrer à prefeitura de Aparecida do Taboado mesmo condenada por malversação do dinheiro público enquanto foi Secretaria de Saúde, por ter empregado dinheiro da saúde de maneira irregular e sem a devida prestação de contas.