Por Wendell Reis
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) deu parecer contrário à aprovação de contas de um prefeito e um ex-prefeito, que podem ficar inelegíveis se as câmaras dos respectivos municípios concordarem com a decisão.
Os conselheiros deram parecer contrário à aprovação da prestação de contas do ano de 2019 da Prefeitura de Jateí, comandada por Eraldo Jorge Leite.
Os conselheiros identificaram : AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DE REMESSA OBRIGATÓRIA – LEI ORÇAMENTÁRIA COM DISPOSITIVO ESTRANHO – TRANSFERÊNCIA, REMOÇÃO E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – VERIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO – AFRONTA AO ART. 167, VI, CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REGISTRO IRREGULAR – INCONSISTÊNCIAS NAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – DESCUMPRIMENTO DO ÍNDICE DE APLICAÇÃO EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – CONTRARIEDADE AO ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DISTORÇÕES NO BALANÇO PATRIMONIAL – CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.
Os conselheiros também deram parecer contrário a prestação de contas do Município de Aparecida do Taboado, referente ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do então prefeito, Jose Robson Samara Rodrigues de Almeida.
Os conselheiros identificaram ausência de documentos de remessa obrigatória – escrituração irregular – inconsistência na abertura de créditos adicionais – divergência nos montantes de restos a pagar pagos e cancelados – divergência das informações do anexo II RGF e anexo 16 – divergências nos demonstrativos contábeis – balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais – disponibilidade de caixa em instituição financeira não oficial e ausência de transparência fiscal.
Esta não é a primeira vez que Robinho Samara recebe parecer contrário para a aprovação das contas. As contas da gestão dele, em 2015, também receberam parecer contrário, que foi mantido pela Câmara do Município.
Trâmite
O parecer do Tribunal de Contas será encaminhado para as câmaras dos respectivos municípios, que dirão se concordam ou não com o parecer. Caso sejam acatados os pareceres pelos vereadores, os prefeitos ficarão inelegíveis.
A legislação prevê que, na hipótese de emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o processo será submetido a “julgamento pelo Legislativo competente, na forma do artigo 71 da Constituição Federal, para fins de identificação da natureza da irregularidade ou ilegalidade ensejadora da rejeição das contas a serem encaminhadas ao Ministério Público Estadual, obedecido o devido processo legal para a propositura da ação cabível”.
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