O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) apontou irregularidades na concorrência pública nº 3/2023 da Câmara de Três Lagoas. O processo licitatório previa a contratação de uma agência de publicidade por até R$ 1,8 milhão.
A agência de propaganda deveria prestar serviço de publicidade, desde o estudo até a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. O objetivo seria difundir ideias ou informar o público em geral.
Conforme a publicação, a Câmara estava disposta a pagar até R$ 1.875.000,00 para o período de seis meses. A sessão de julgamento aconteceria nesta quinta-feira (23), mesma data de publicação da decisão liminar que pediu a suspensão do processo licitatório.
Assim, a equipe técnica apontou inconsistências no estudo técnico preliminar. Foram destacadas a ausência de adequada técnica de estimativa do quantitativo e o valor estimado, que “foi apurado sem considerar informações da tabela Sinapro e sem valores da tabela dos meios de comunicação existentes no município”.
Por fim, a equipe técnica do TCE-MS apontou que “o edital deixou de deliberar parâmetros objetivos para definição da capacidade técnica, de modo a gerar possível restrição na competividade”.
Portanto, para evitar danos ao erário, o Tribunal decidiu pela suspensão cautelar imediata da concorrência pública. A Câmara não poderá homologar e dar prosseguimento na licitação.
Além disso, o presidente da Câmara Cassiano Maia foi intimado a apresentar em até cinco dias úteis a comprovação da adoção das medidas. A Casa de Leis e o chefe do Legislativo estão sujeitos à multa de até R$ 47,4 mil.
Dândara Genelhú
Sede do TCE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Aurélio Marques/TCE-MS)
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