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TRE-MS adota juiz das garantias em Campo Grande e mais 39 municípios

Os juízes das garantias serão responsáveis por inquéritos e demais procedimentos de investigação criminal no pleito

por Nathally Martins da Silva Bulhões

Por DANIEL PEDRA

Criado no Brasil pela Lei Federal nº 13.964, a qual foi sancionada em 24 de dezembro de 2019, mas instituído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) apenas em 19 de dezembro de 2023, o juiz das garantias visa fortalecer a defesa dos direitos individuais dos cidadãos durante investigações criminais.

Na prática, o juiz das garantias é o magistrado que garantirá que as investigações criminais sejam conduzidas dentro dos limites legais, preservando os direitos fundamentais dos investigados, mas que, com o oferecimento da denúncia, deixará de atuar no processo, assumindo então o juiz da instrução penal.

Entretanto, no Estado, apenas neste segundo semestre a modalidade começou a tomar forma. Quem saiu na frente foi o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), ao aprovar, no dia 16 de julho, a Resolução nº 831/2024, que regulamentou o juiz das garantias no âmbito das zonas eleitorais do Estado e criou os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Ou seja, isso aconteceu oito dias antes de o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) também aprovar, no dia 24 de julho, em sessão do Órgão Especial, uma resolução que regulamenta o projeto-piloto do juiz das garantias na Comarca de Dourados.

A nova medida visa estruturar, implantar e regular o funcionamento desse importante cargo no âmbito da Justiça Estadual.

ELEIÇÕES

O TRE-MS saiu na frente porque está de olho nas eleições municipais deste ano. Conforme o normativo, o juiz eleitoral das garantias será instalado de forma regionalizada com a criação de seis Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, sendo um para Campo Grande e o restante para 39 municípios.

No Núcleo de Campo Grande, o juízo da 54ª zona eleitoral será responsável pelos inquéritos e pelos demais procedimentos de investigação criminal, cuja competência será definida pelas regras de direito processual territorial previstas no Código de Processo Penal.

No interior, cada núcleo será composto por duas ou mais zonas eleitorais das garantias, que exercerão, por sorteio, as funções próprias ao juiz das garantias.

Vale destacar que as regras relativas previstas na resolução não se aplicam às infrações de menor potencial ofensivo e aos processos criminais de competência originária do TRE-MS.

Já os procedimentos investigativos para apuração das infrações de menor potencial ofensivo serão distribuídos ao juízo eleitoral competente conforme as regras processuais.

O diretor-geral da Corte Eleitoral em MS, Hardy Waldschmidt, explicou ao Correio do Estado que a Resolução nº 831/2024 regulamenta o juiz das garantias no âmbito das zonas eleitorais de MS, cria os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias e dá outras providências.

“No Estado, foram criados, no âmbito da Justiça Eleitoral, seis Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, sendo um na Capital e outros cinco no interior, os quais foram divididos por regiões.

No interior, cada núcleo é composto por duas zonas eleitorais das garantias. Os inquéritos e demais procedimentos de investigação criminal serão encaminhados à zona eleitoral das garantias mediante sorteio”, detalhou.

Waldschmidt complementou que o respectivo juiz eleitoral das garantias será responsável por receber o auto de prisão em flagrante, zelar pela observância dos direitos do preso, decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, realizar audiências de custódia, entre outros atos.

“Oferecida a denúncia ou queixa-crime, os autos da investigação criminal serão encaminhados ao juízo competente para instrução e julgamento da ação penal”, resumiu.

Nas cidades do interior, o 2º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias abrangerá Corumbá, Aquidauana, Miranda, Bela Vista, Porto Murtinho, Jardim, Bonito, Sidrolândia, Nioaque e Anastácio, enquanto o terceiro núcleo incluirá Coxim, Camapuã, Rio Verde, Sonora, Ribas do Rio Pardo, Bandeirantes, Costa Rica e São Gabriel do Oeste.

Já o quarto núcleo terá sob sua responsabilidade Cassilândia, Nova Andradina, Bataguassu, Três Lagoas, Paranaíba, Água Clara, Aparecida do Taboado, Brasilândia, Chapadão do Sul e Três Lagoas, enquanto o quinto terá Fátima do Sul, Rio Brilhante, Dourados, Ivinhema, Caarapó, Deodápolis e Dourados.

O sexto e último Núcleo Regional Eleitoral das Garantias englobará Amambai, Naviraí, Maracaju, Ponta Porã, Eldorado, Mundo Novo e Ponta Porã.

correiodoestado.com.br

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