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Três Lagoas: Justiça concede liminar contra indústrias de concreto e mineração por descumprir normas de saúde e segurança

Acidente fatal, ocorrido em 2019, revelou uma série de irregularidades e motivou a aplicação de penalidades

por Nathally Martins da Silva Bulhões
Ao acolher pedidos formulados em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Justiça de Três Lagoas determinou que as empresas Concrenavi Concreto Usinado Naviraí LTDA e Mineração Dois Irmãos LTDA, do mesmo grupo econômico, cumpram 11 obrigações visando proteger seus trabalhadores e prestadores de serviços, assim como evitar a incidência de novos acidentes laborais.
Em maio de 2019, um motorista carreteiro contratado pela empresa Greca Transportes de Cargas S/A, que prestava serviços terceirizados às indústrias, foi vítima de acidente de trabalho fatal no estabelecimento das rés, localizado no município de Três Lagoas/MS.
Segundo investigação conduzida pela Polícia Civil à época dos fatos, o trabalhador G. M. B. N. estava em cima de um caminhão, a uma altura aproximada de cinco metros, quando caiu no momento em que tentava abrir o tanque do veículo para descarregar a massa asfáltica. A vítima sofreu traumatismo craniano, vindo a falecer dois dias após o acidente.
Além da Polícia Civil, auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e peritos do Ministério Público do Trabalho realizaram inspeção no estabelecimento das rés, onde identificaram falhas na gestão da tarefa e na antecipação dos riscos. Dentre as causas prováveis do acidente, os especialistas apontaram o trabalho em altura sem supervisão e inexistência de guarda-corpo no caminhão, sistema de ancoragem ou sistema móvel com cabo de aço para acoplamento do cinto de segurança paraquedista.
“A perícia do MPT constatou 22 irregularidades, sendo nove praticadas pela ré Concrenavi, sete pela ré Mineração Dois Irmãos e seis pela contratada Greca Transportes de Cargas”, recorda a procuradora do Trabalho Juliana Beraldo Mafra, autora da ação civil pública.
Ainda em 2019, as indústrias foram notificadas pelo MPT para se manifestarem sobre o interesse em firmar Termo de Ajuste de Conduta, porém não houve concordância, sendo dito tanto pelo patrono como pelo representante da empresa que é uma política da empresa a não celebração de acordo.
Em 2021, uma nova diligência feita pela equipe pericial do MPT no estabelecimento das empresas rés, em Três Lagoas, atestou a permanência de irregularidades apuradas anteriormente.
“Os fatos revelam as condutas sistêmicas das rés de desrespeito à ordem jurídica, com práticas de exposição de trabalhadores a riscos graves e iminentes, tais como permitir o trabalho em altura violando diversas regras previstas na Norma Regulamentadora nº 35. Assim, necessária a concessão de tutela inibitória, de caráter preventivo, para afastar os riscos ambientais e evitar acidentes e/ou doenças ocupacionais”, defendeu Mafra. A Concrenavi possui, aproximadamente, 181 funcionários e quatro estabelecimentos. Já a empresa Mineração Dois Irmãos soma 20 trabalhadores um estabelecimento. Os dados constam da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022.
Na ação civil pública, a procuradora do Trabalho Juliana Mafra requereu o cumprimento de 11 obrigações de fazer, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil, pela empresa Concrenavi, e de R$ 80 mil, pela empresa Mineração Dois Irmãos, valores fixados de acordo com o porte de cada ré.
Penalidades
A decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas alcança as 11 obrigações de fazer requeridas pelo MPT-MS na ação civil pública. A determinação se baseia em pedido de tutela de urgência antecipada, devendo as empresas comprovarem, sob pena de multa, o cumprimento das medidas em relação aos trabalhadores contratados, diretamente ou terceirizados, no prazo de 20 dias, contado a partir da manifestação judicial que se deu em 1º de agosto.
Entre os compromissos ordenados na decisão, em face das indústrias Concrenavi e Mineração Dois Irmãos, estão elaborar, implementar e manter o Programa de Gerenciamento de Riscos, assim como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; realizar a Análise de Risco e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho antes da execução do trabalho em altura; permitir a execução de trabalho em altura somente por trabalhador capacitado, com a avaliação de seu estado de saúde em que seja considerado apto para executar essa atividade, e que possua anuência formal da empresa; dotar de dispositivos de proteção os transportadores contínuos elevados, que tiverem risco de queda ou lançamento de materiais de forma não controlada, além de outras providências. No caso de inobservância das obrigações estabelecidas, incidirá multa de R $ 1 mil por item descumprido e a cada constatação.
“Em matéria de saúde e segurança do trabalho, vigem os princípios da prevenção e precaução. Isso significa que as empresas devem adotar todas as medidas possíveis com intuito de evitar a ocorrência de acidentes. Nesse sentido, a constatação de descumprimento de normas de segurança é extremamente grave e deve ser objeto de correção, sendo a proteção física e psicológica do trabalhador a prioridade e não a reparação de danos”, concluiu a juíza do Trabalho Beatriz Maki Shinzato Capucho.
Referente ao procedimento ACPCiv 0024931-17.2024.5.24.0072
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

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