Por GLAUCEA VACCARI
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) não emitiu portaria decretando Lei Seca no período de eleições em todo o Estado neste ano. Dessa forma, a decisão sobre proibir a venda e consumo de bebidas alcóolicas ficou a cargo dos juízes de cada zona eleitoral.
Atá a tarde desta sexta-feira (4), sete municípios de Mato Grosso do Sul emitiram portarias com a proibição.
O descumprimento da determinação, nos locais onde ela estará vigente, caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral.
Os municípios de Mato Grosso do Sul onde estará em vigor a proibição são:
Brasilândia
- Santa Rita do Pardo
- Ribas do Rio Pardo
- Rio Brilhante
- Nova Alvorada do Sul
- Jardim
- Guia Lopes da Laguna
Na 41ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Brasilândia e Santa Rita do Pardo, o consumo de bebidas alcoolicas será proibido da meia noite até às 16h de domingo, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.
Já em Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul, a proibição começa às 23h do sábado (3) e vai até às 20h do domingo, conforme determinação do Juiz Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral.
O mesmo horário vale para Jardim e Guia Lopes da Laguna, na 22ª Zona Eleitoral.
Importante ressaltar que, em todo o Estado, a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal, enquanto quem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais é crime.
Lei Seca
A proibição do consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais.
O objetivo de garantir a ordem no dia das eleições, propiciando a segurança da população que comparacer aos colégios eleitorais.
Segundo as portarias do TRE/MS, o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições, comumente, “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”.
Ainda segundo a determinação, nas eleições anteriores, a lei seca se mostrou eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente nos locais de votação e logo após a apuração dos resultados.
As medidas são válidas para o primeiro turno das eleições. Caso haja segundo turno, pode haver a publicação de novas portarias.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro, das 7h às 16h, no horário local de Mato Grosso do Sul. Os eleitores devem votar para vereador e prefeita.
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