Por Aline dos Santos
O vereador de Cassilândia que atacou a colega, dizendo para a parlamentar usar “restante do corpo igual usa a língua”, foi condenado por assédio eleitoral. O crime é previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
Em 12 de março, a vereadora Sumara Leal (PP) desabafou nas redes sociais após ter o microfone cortado pelo presidente da Casa de Leis, Arthur Barbosa de Souza Filho (União Brasil), e, ainda, ouvir que deveria usar o restante do corpo para trabalhar em prol da sociedade, “igual usa a língua para difamar”.
Depois de um desentendimento entre os dois, o vereador cortou o microfone da colega, alegando que Sumara havia fugido da pauta da reunião. Ao final da sessão, o presidente parabenizou as mulheres, em razão do Dia Internacional da Mulher, e na sequência ofendeu a vereadora.
Vereadora de Cassilândia, Sumara Leal, em discurso na Assembleia Legislativa. (Foto: Wagner Guimarães/ALMS)
“Vocês são dignas de representação e de meu respeito como mulheres. E dizer que se usasse o restante do corpo para trabalhar em prol da sociedade igual usa a língua para difamar, de repente o município seria muito melhor”, afirmou.
A juíza eleitoral de Cassilândia, Flávia Simone Cavalcante, determinou pena de um ano em regime aberto. Na sequência, converteu a condenação em pagamento de três salários-mínimos (R$ 4.236).
Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Cassilândia assediou, constrangeu, humilhou e perseguiu a vereadora Sumara Ferreira Leal, cerceando-lhe a atuação política e parlamentar, “nitidamente com menosprezo e discriminação à condição de mulher, com a nítida finalidade de impedir e dificultar o pleno exercício de seu mandato eletivo, praticando violência política de gênero”.
A defesa do vereador informou que ele agiu de acordo com suas atribuições legais, tem imunidade parlamentar e que não houve dolo específico exigido para a caracterização do crime.
“Muito embora a autoria do ato e da fala seja incontroversa, em juízo, o réu negou a intenção discriminatória à condição de mulher da vítima, no entanto, sua narrativa encontra-se em desarmonia com os demais elementos do conjunto probatório”, afirma a magistrada.
“Justiça foi feita. Além de provar nos autos a ocorrência da agressão e menosprezo contra a condição feminina da vereadora, visualizou-se evidente uso da posição de autoridade hierárquica do réu, como presidente da Câmara, para constranger e impedir o exercício político da nossa cliente. Lamentamos o reprovável comportamento do réu como representante de um Poder Público, pois isso não corresponde a dignidade do parlamento e cidade que ele representa. Sua condenação merece destaque para evitar novas ofensas de cunho discriminatório sexual no ambiente da administração pública, sobretudo neste período eleitoral”, diz o advogado Guilherme Tabosa, que atuou como assistente de acusação.
Sumara Leal é candidata a vice-prefeita na chapa liderada por Rodrigo Barbosa de Freitas (PP). Arthur Barbosa de Souza Filho é candidato à reeleição. Procurada, a defesa do vereador disse que no momento não vai se manifestar oficialmente, “mas vamos propor recurso e confiamos na Justiça”.
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